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Procede à primeira alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 245-A/2020 2020-10-16 consolidada 2020-10-16

Portaria n.º 245-A/2020

de 16 de outubro

Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas.

O Programa Nacional de Reformas 2016-2023 preconiza a aposta numa escola inclusiva de 2.ª geração, que responda às necessidades e potencialidades de todos os alunos, assegurando uma efetiva igualdade de oportunidades, através de aprendizagens de qualidade para todos, com vista ao sucesso educativo.

A aposta do Governo numa escola inclusiva e na promoção do sucesso escolar implica um trabalho contínuo de elevação dos padrões de qualidade, assumindo o pessoal não docente das escolas um papel essencial para o cumprimento desse objetivo.

Com este propósito, procede-se à alteração da Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que determina o aumento do fator de ponderação dos alunos abrangidos por determinadas medidas no âmbito da educação inclusiva e a revisão dos critérios que integram a fórmula de cálculo da dotação máxima de referência, através da alteração do ratio dos assistentes operacionais no 1.º ciclo do ensino básico e do ratio por conjunto de alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Assim, ao abrigo do artigo 243.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e pelo Ministro da Educação, o seguinte

Portaria 245-A/2020 2020-10-16 consolidada 2020-10-16

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas.

Portaria 245-A/2020 2020-10-16 consolidada 2020-10-16

Alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro

Os artigos 3.º, 7.º e 8.º da Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 3.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...].

e) [...]

f) [...]

g) O Centro de Apoio à Aprendizagem acolher a valência de ensino estruturado, no âmbito da educação inclusiva;

h) O Centro de Apoio à Aprendizagem acolher a valência de apoio especializado, no âmbito da educação inclusiva.

Artigo 7.º

[...]

1 - [...]

2 - No 1.º ciclo do ensino básico o ratio de assistentes operacionais é de um por cada conjunto de 18 a 36 alunos, acrescendo

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

3 - [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) O ratio de assistentes operacionais por conjunto de alunos (RAO) é calculado da seguinte forma

i) Um assistente operacional por cada conjunto de 90 alunos, se o número de alunos for menor ou igual a 630;

ii) Um assistente operacional por cada conjunto de 100 alunos, se o número de alunos for maior que 630 e menor ou igual a 1000;

iii) Um assistente operacional por cada conjunto de 110 alunos, se o número de alunos for maior que 1000 e menor ou igual a 1320;

iv) Um assistente operacional por cada conjunto de 120 alunos, se o número de alunos for maior que 1320 e menor ou igual a 1560;

v) Um assistente operacional por cada conjunto de 130 alunos, se o número de alunos for maior que 1560;

d) [...]

i) [...]

ii) [...]

e) [...]

f) Um acréscimo de 15 % se no estabelecimento de ensino existir oferta formativa de cursos profissionais, cursos de educação e formação e percurso curricular alternativo (CP_CEF) em número de turmas do ensino diurno superior a 25 % da restante oferta formativa da escola;

g) [...]

h) Dois assistentes operacionais se o Centro de Apoio à Aprendizagem acolher a valência de ensino estruturado, acrescendo mais um assistente operacional por cada sala adicional;

i) Dois assistentes operacionais se o Centro de Apoio à Aprendizagem acolher a valência de apoio especializado, acrescendo mais um assistente operacional por cada sala adicional.

5 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

6 - [...]

Artigo 8.º

Artigo 8.º

Alunos com necessidades educativas específicas

1 - Os alunos com necessidades educativas específicas, devidamente fundamentadas pelas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, salvo os apoiados pelo Centro de Apoio à Aprendizagem no âmbito das valências de apoio especializado e de ensino estruturado, são contabilizados em 2,5 em todos os ciclos de ensino, incluindo a educação pré-escolar, para efeitos de apuramento do número total de alunos, por estabelecimento de ensino.

Portaria 245-A/2020 2020-10-16 consolidada 2020-10-16

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 16 de outubro de 2020.

O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

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