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Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes e aprova o respectivo plano de estudos

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Portaria 1204/2005 2005-11-25 consolidada 2020-08-17

Portaria n.º 1204/2005

de 25 de Novembro

Sob proposta do órgão legal estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;

Considerando o parecer do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, constituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

Portaria 1204/2005 2005-11-25 consolidada 2020-08-17

Criação

É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.

Portaria 1204/2005 2005-11-25 consolidada 2020-08-17

Regulamento

O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.

Portaria 1204/2005 2005-11-25 consolidada 2020-08-17

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

Portaria 1204/2005 2005-11-25 consolidada 2020-08-17

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

Portaria 1204/2005 2005-11-25 consolidada 2020-08-17

Início de funcionamento do curso

O curso inicia o seu funcionamento no ano lectivo de 2005-2006.

Portaria 1204/2005 2005-11-25 consolidada 2020-08-17

Número máximo de alunos

O número máximo de novos de alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Novembro de 2005.

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

Caracterização

1 - Instituição de ensino superior: Escola Superior de Enfermagem do Porto.

2 - Curso: pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.

3 - Diploma: diploma de especialização em Enfermagem.

4 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60 ECTS.

6 - Duração normal do curso: um ano curricular/dois semestres.

7 - Estrutura curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Plano de estudos

QUADRO N.º 2

1.º ano

1.º semestre/2.º semestre

(ver documento original)

Observação. - As unidades curriculares optativas terão subjacente os interesses dos estudantes, podendo ser selecionadas de entre as áreas apresentadas no quadro n.º 2, ou de outras a aprovar pelo conselho técnico-científico.

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