Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes e aprova o respectivo plano de estudos
Table of Provisions (8)
Statutory Text (8 Articles)
Portaria n.º 1204/2005
de 25 de Novembro
Sob proposta do órgão legal estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;
Considerando o parecer do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, constituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte
Criação
É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.
Duração
O curso tem a duração de três semestres lectivos.
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento no ano lectivo de 2005-2006.
Número máximo de alunos
O número máximo de novos de alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Novembro de 2005.
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
Caracterização
1 - Instituição de ensino superior: Escola Superior de Enfermagem do Porto.
2 - Curso: pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.
3 - Diploma: diploma de especialização em Enfermagem.
4 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60 ECTS.
6 - Duração normal do curso: um ano curricular/dois semestres.
7 - Estrutura curricular
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Plano de estudos
QUADRO N.º 2
1.º ano
1.º semestre/2.º semestre
(ver documento original)
Observação. - As unidades curriculares optativas terão subjacente os interesses dos estudantes, podendo ser selecionadas de entre as áreas apresentadas no quadro n.º 2, ou de outras a aprovar pelo conselho técnico-científico.
113475382