Cria na Escola Superior de Enfermagem de São João o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia e aprova o respectivo plano de estudos
Table of Provisions (7)
Statutory Text (7 Articles)
Portaria n.º 334/2003
de 24 de Abril
Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de São João;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;
Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte
Criação
É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de Enfermagem de São João.
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.
Duração
O curso tem a duração de dois anos lectivos.
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Início de funcionamento do curso
O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 4 de Abril de 2003.
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
Caracterização
1 - Instituição: Escola Superior de Enfermagem do Porto
2 - Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
3 - Diploma: Diploma de especialização em Enfermagem
4 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
6 - Duração normal do curso: 2 anos curriculares/4 semestres
7 - Estrutura curricular
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
1.º ano
1.º semestre/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano
1.º semestre/2.º semestre
(ver documento original)
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 4 de Abril de 2003.