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Aprova o modelo de certificado de matrícula em suporte de cartão - Documento Único Automóvel (DUA) (dua)

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Portaria 241-A/2019 2019-07-31 consolidada 2019-08-16

Portaria n.º 241-A/2019

de 31 de julho

Sumário: Aprova o modelo de certificado de matrícula em suporte de cartão e procede à alteração da Portaria n.º 1135-B/2005, de 31 de outubro, na redação dada pela Portaria n.º 165-A/2010, de 16 de março - Documento Único Automóvel (DUA).

O Programa do XXI Governo Constitucional estabeleceu como estratégia a melhoria do relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública e a modernização dos serviços públicos, mediante a simplificação dos procedimentos e do acesso a dados relevantes, o que se concretiza através de um programa nacional único denominado SIMPLEX+, e ainda na área da Justiça, através do plano estratégico de modernização do sistema judicial e dos registos - o Plano Justiça + Próxima - assente na eficiência, inovação, proximidade e humanização.

O Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de outubro, na sua redação atual, aprova o «Documento Único Automóvel», criando o certificado de matrícula e transpondo a Diretiva n.º 1999/37/CE, do Conselho, de 29 de abril, com a redação dada pela Diretiva n.º 2003/127/CE, da Comissão, de 23 de dezembro, relativa aos documentos de matrícula dos veículos.

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 178-A/2005, os elementos constantes do certificado de matrícula, bem como o respetivo modelo, são aprovados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e das infraestruturas e habitação.

A Portaria n.º 1135-B/2005, de 31 de outubro, na sua redação atual, aprova o modelo de certificado de matrícula em suporte de papel.

Através do Decreto-Lei n.º 85/2006, de 23 de maio, o «Documento Único Automóvel» foi alargado às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com vista a adaptar às especificidades regionais, designadamente quanto às entidades emitentes nas referidas Regiões Autónomas.

Neste contexto a presente portaria concretiza a medida de simplificação do layout do certificado de matrícula, o qual reúne elementos relativos às características do veículo e ao seu proprietário, tornando-se mais fácil o seu transporte e guarda numa carteira, assim como concretiza a simplificação do conteúdo informativo deste certificado e a revisão dos respetivos sistemas de informação, comunicações e procedimentos associados.

Aprova-se um modelo de certificado em formato de cartão de policarbonato, por ser um documento sólido, não delaminável, com maior resistência e durabilidade, tornando mais simples o seu transporte e manuseamento e eliminando campos ou menções visíveis que, em regra, não são preenchidos. Não obstante, mantém-se a garantia de segurança do certificado, facilitando desse modo a vida do cidadão, reduzindo os custos para as empresas, e incentivando o investimento e a criação de emprego.

Este modelo em formato de cartão irá coexistir com o atual modelo em suporte de papel, aprovado pela Portaria n.º 165-A/2010, de 16 de março, havendo lugar à sua emissão nos termos e nas condições a definir por despacho conjunto do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

A presente Portaria atualiza ainda, no modelo de cartão, a denominação de Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., enquanto entidade emitente, para Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., adequando-se, assim, à orgânica deste Instituto, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, na sua redação atual.

Mantém-se, no modelo aprovado pela presente portaria, o exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda para a sua emissão, a qual deve obedecer a estritos critérios de segurança que garantem a sua autenticidade.

Assim

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 2 do artigo 17.º e a alínea c), do n.º 2, do artigo 24.º-A, do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 31/2019, de 1 de março, o seguinte

Portaria 241-A/2019 2019-07-31 consolidada 2019-08-16

Objeto

A presente portaria aprova o modelo de certificado de matrícula em suporte de cartão e procede à alteração da Portaria n.º 1135-B/2005, de 31 de outubro, na redação dada pela Portaria n.º 165-A/2010, de 16 de março.

Portaria 241-A/2019 2019-07-31 consolidada 2019-08-16

Modelo de certificado de matrícula em suporte de cartão

É aprovado o modelo de certificado de matrícula em suporte de cartão de policarbonato em anexo à presente portaria e que dela é parte integrante.

Portaria 241-A/2019 2019-07-31 consolidada 2019-08-16

Período experimental

1 - A implementação do certificado de matrícula em suporte de cartão de policarbonato está sujeita a um período experimental, designado fase piloto, que decorre até 31 de dezembro de 2019, durante a qual a emissão neste formato apenas tem lugar nos casos de veículos com primeira matrícula atribuída desde 1 de agosto de 2019, e na sequência de qualquer ato que implique a emissão do certificado de matrícula, quando a ele haja lugar.

2 - As regras procedimentais de emissão do certificado de matrícula em suporte de cartão durante a fase piloto são as definidas por despacho conjunto do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

3 - Durante o período experimental previsto no n.º 1, continuam a ser emitidos certificados de matrícula no formato aprovado pela Portaria n.º 165-A/2010, de 16 de março.

4 - Após a fase piloto, a extensão da emissão progressiva dos certificados no novo modelo é autorizada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela área da justiça e das infraestruturas e da habitação.

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Avaliação

A implementação do certificado de matrícula em formato de cartão de policarbonato é sujeita a avaliação, mediante relatório elaborado pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a apresentar aos membros do Governo responsáveis pela área da justiça e das infraestruturas e da habitação, no prazo máximo de um ano a contar da data de produção de efeitos da presente portaria.

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Livrete, título de registo de propriedade e modelo do certificado de matrícula em papel

1 - O novo modelo de certificado de matrícula aprovado pela presente portaria vale, para todos os efeitos legais, como o livrete e o título de registo de propriedade, bem como o certificado que tenha sido emitido de acordo com os modelos aprovados pelas Portarias n.os 1135-B/2005, de 31 de outubro, e 165-A/2010, de 16 de março.

2 - O livrete e o título de registo de propriedade, bem como o certificado de matrícula emitido ao abrigo das portarias mencionadas no número anterior, mantêm-se válidos, não obrigando à sua substituição pelo novo modelo.

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Alteração à Portaria n.º 1135-B/2005, de 31 de outubro

É alterado o artigo 2.º da Portaria n.º 1135-B/2005, de 31 de outubro, que passa a ter a seguinte redação

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - Os termos e as condições de emissão dos certificados de matrícula, incluindo os serviços relacionados de personalização, finalização, e controlo da qualidade, devoluções, tratamento de reclamações, prazos e locais de entrega, bem como os encargos a suportar, são os estabelecidos por protocolo a outorgar entre o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.»

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Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 31 de julho de 2019.

Em 30 de julho de 2019.

A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

1 - O certificado de matrícula emitido em suporte de cartão de policarbonato tem as dimensões de 85,6 mm x 54 mm.

2 - A proteção contra a falsificação do certificado de matrícula é concretizada por meio da utilização de diferentes elementos de segurança, especialmente com a utilização das seguintes técnicas

a) Grafismos de segurança;

b) Dispositivo de imagem oticamente variável (holograma);

c) Impressões com tintas de segurança oticamente variáveis e reativas a radiação ultravioleta;

d) Incorporação do código de leitura de dados 2D, UniQode.

3 - O certificado de matrícula em suporte de cartão é composto por duas faces, frente e verso, contendo os seguintes elementos visíveis

3.1 - Frente

A menção «Comunidade Europeia»;

A menção «República Portuguesa»;

A letra «P», como sinal distintivo de Portugal, rodeada por 12 estrelas;

A menção «Instituto dos Registos e Notariado, I. P.»;

A menção «Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.»;

A menção «Direção Regional dos Transportes dos Açores»;

A menção «Direção Regional da Administração da Justiça da Madeira»;

A menção «Direção Regional da Economia e Transportes da Madeira»;

A menção «Certificado de Matrícula» e, em caracteres de menor dimensão, as menções «Registration Certificate», «Certificat d'immatriculation», «Zulassungsbescheinigung» e «Permiso de circulación»;

Número do certificado de matrícula;

A data de emissão do certificado de matrícula;

O holograma;

No canto inferior esquerdo da face do cartão deve ser impresso um símbolo representativo de uma roda.

Os seguintes códigos comunitários harmonizados que são impressos de forma visível

(A) Número de matrícula;

(B) Data da primeira matrícula do veículo;

(C.1.1) Apelido(s) ou denominação comercial do titular do certificado;

(C.1.2) Outro(s) nome(s) ou inicial(ais) do titular do certificado;

(C.1.3) Morada do titular do certificado;

C.3.1) Apelido(s) ou denominação comercial do utilizador não proprietário;

(C.3.2) Outro(s) nome(s) ou iniciais do utilizador não proprietário;

(C.3.3) Morada do utilizador não proprietário;

(C.4) Se as informações do código (C.2), não constarem do certificado de matrícula, referência do facto de o titular do certificado de matrícula

a) Ser o proprietário do veículo;

b) Não ser o proprietário do veículo;

c) Não estar identificado no certificado de matrícula como proprietário do veículo;

(I) Data da matrícula a que se refere o certificado.

3.2 - Verso

(D.1) Marca;

(D.2) Modelo, variante e versão;

(D.3) Denominações comerciais;

(E) Número de quadro;

(F.1) Peso bruto;

(F.2) Peso bruto em circulação nacional;

(F.3) Peso bruto do conjunto em circulação nacional;

(G) Tara/peso em vazio;

(H) Validade da matrícula (caso não seja ilimitada);

(J.1) Categoria nacional;

(J.2) Tipo de veículo;

(J.3) Tipo de caixa;

(K) Número de homologação do modelo;

(K.1) Homologação nacional;

(N.1) (N.2) (N.3) (N.4) (N.5) Peso máximo admissível por eixo (em kg);

(O.1) Peso bruto rebocável com travão (em kg);

(O.2) Peso bruto rebocável sem travão (em kg);

(P.1) Cilindrada (cm3);

(P.2) Potência útil máxima (em kW);

(P.3) Tipo de combustível ou fonte de energia;

(Q) Relação potência/peso (kW/kg);

(R) Cor do veículo;

(S.1) Número de lugares sentados (incluindo condutor);

(S.2) Número de lugares em pé;

(U.1) Nível sonoro estacionário [dB(A)];

(V.1) Gases do escape - CO (em g/km ou g/kWh);

(X.1) Pneumáticos à frente;

(X.2) Pneumáticos à retaguarda;

(Z.3) Anotações especiais;

Código de duas dimensões (2D), em formato 'UniQode', contendo toda a informação específica do modelo de certificado mencionado no artigo 1.º da Portaria n.º 165-A/2010, de 16 de março, precedida dos respetivos códigos comunitários harmonizados;

QRCode.

Frente do certificado de matrícula

(ver documento original)

Verso do certificado de matrícula

(ver documento original)

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