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Aprova o modelo de certificado de matrícula

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 1135-B/2005 2005-10-31 consolidada 2019-07-31

Portaria n.º 1135-B/2005

de 31 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro, regula a emissão do certificado de matrícula, transpondo a Directiva n.º <a href="eurlex.asp?ano=1999&id=399L0037" title="Link para Directiva da Comunidade Europeia">1999/37/CE</a>, do Conselho, de 29 de Abril, com a redacção dada pela Directiva n.º <a href="eurlex.asp?ano=2003&id=303L0127" title="Link para Directiva da Comunidade Europeia">2003/127/CE</a>, da Comissão, de 23 de Dezembro, relativa aos documentos de matrícula dos veículos. Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do referido diploma, o modelo do certificado de matrícula dos veículos matriculados em Portugal é aprovado por portaria conjunta dos Ministros de Estado e da Administração Interna e da Justiça. Assim, considerando o anexo do Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro, estabelece-se quais os elementos que, em concreto, devem constar do modelo do certificado de matrícula, bem como o respectivo formato.

Aproveita-se, ainda, para atribuir à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., o exclusivo da emissão do modelo do certificado de matrícula e para clarificar um aspecto da emissão do certificado de matrícula de modo a evitar emissões sucessivas quando são requeridos diversos actos sobre o mesmo veículo e no mesmo momento.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e da Justiça, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro, o seguinte

Portaria 1135-B/2005 2005-10-31 consolidada 2019-07-31

Modelo de certificado de matrícula

É aprovado o modelo de certificado de matrícula em anexo à presente portaria e que dela é parte integrante.

Portaria 1135-B/2005 2005-10-31 consolidada 2019-07-31

Exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

1 - O modelo do certificado de matrícula é exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM).

2 - Os termos e as condições de emissão dos certificados de matrícula, incluindo os serviços relacionados de personalização, finalização, e controlo da qualidade, devoluções, tratamento de reclamações, prazos e locais de entrega, bem como os encargos a suportar, são os estabelecidos por protocolo a outorgar entre o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

Portaria 1135-B/2005 2005-10-31 consolidada 2019-07-31

Emissão de certificado de matrícula

Sempre que seja requerida, no mesmo momento, a prática de diversos actos respeitantes a um veículo, o serviço competente procede à emissão de um único certificado de matrícula que integre as alterações resultantes de todos os actos.

Portaria 1135-B/2005 2005-10-31 consolidada 2019-07-31

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Outubro de 2005.

Portaria 1135-B/2005 2005-10-31 consolidada 2019-07-31

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 31 de Outubro de 2005.

Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça.

1 - O certificado de matrícula é emitido em suporte papel, com as dimensões de 210 mm x 99 mm.

2 - A protecção contra a falsificação do certificado de matrícula é realizada por meio da utilização de

a) Papel sintético especifico com elevada adesividade de impressão através de toner e com elementos (spots) invisíveis e reactivos a luz ultravioleta;

b) Impressão em offset húmido, nos pantones 293 (azul) e 368 (verde claro), com a utilização de guilhoches e microtexto;

c) (Revogado.)

d) Estampagem a quente de elemento opticamente variável (holograma), na frente do documento, com formato circular e um diâmetro até 25 mm.

3 - O certificado de matrícula é composto por seis páginas, dobráveis em três partes, contendo os seguintes elementos

3.1 - Página 1

A menção «Comunidade Europeia»;

A menção «República Portuguesa»;

A letra «P», como sinal distintivo de Portugal, rodeada por 12 estrelas;

A menção «Ministério da Justiça» e, em caracteres de menor dimensão, a menção «Instituto dos Registos e Notariado, I. P.»;

A menção «Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações» e, em caracteres de menor dimensão, a menção «Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.»;

A menção «Governo Regional dos Açores» e, em caracteres de menor dimensão, a menção «Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres»;

A menção «Governo Regional da Madeira» e, em caracteres de menor dimensão, as menções «Direcção Regional dos Transportes Terrestres» e «Direcção Regional da Administração da Justiça»;

A menção «Certificado de Matrícula» e, em caracteres de menor dimensão, as menções «Registration Certificate», «Certificat d'immatriculation», «Zulassungsbescheinigung» e «Permiso de circulación»;

O logótipo alusivo ao documento único automóvel;

O número do certificado de matrícula;

A data de emissão do certificado de matrícula;

O holograma.

3.2 - Página 2 - as informações específicas, precedidas dos respectivos códigos comunitários harmonizados

(A) Número de matrícula;

(B) Data da primeira matrícula do veículo;

(B.1) Matrícula anterior;

(D.1) Marca;

(D.2) Modelo, variante e versão;

(D.3) Denominações comerciais;

(E) Número de quadro;

(F.1) Peso bruto;

(F.2) Peso bruto em circulação nacional;

(F.3) Peso bruto do conjunto em circulação nacional;

(G) Tara/peso em vazio;

(H) Validade da matrícula (caso não seja ilimitada);

(I) Data da matrícula a que se refere o certificado;

(K) Número de homologação do modelo;

(K.1) Homologação nacional;

(P.1) Cilindrada (cm3);

(P.2) Potência útil máxima (em kW);

(P.3) Tipo de combustível ou fonte de energia;

(P.4) Regime nominal (em min-l);

(Q) Relação potência/peso (kW/kg);

(S.1) Número de lugares sentados (incluindo condutor);

(S.2) Número de lugares em pé;

3.3 - Página 3 - as informações específicas, precedidas dos respectivos códigos comunitários harmonizados

(J) Categoria do veículo;

(J.1) Categoria nacional;

(J.2) Tipo de veículo;

(J.3) Tipo de caixa;

(M) Distância entre eixos (mm);

(N.1) (N.2) (N.3) (N.4) (N.5) Peso máximo admissível por eixo (em kg);

(O.1) Peso bruto rebocável com travão (em kg);

(O.2) Peso bruto rebocável sem travão (em kg);

(R) Cor do veículo;

(U.1) Nível sonoro estacionário [dB(A)];

(U.2) Regime do motor (em min-l);

(V.1) Gases do escape - CO (em g/km ou g/kWh);

(V.5) Partículas - motores diesel (em g/km ou g/kWh);

(V.7) CO(índice 2) (em g/km);

(X.1) Pneumáticos à frente;

(X.2) Pneumáticos à retaguarda;

(Z.1) Comprimento máximo da caixa de carga;

(Z.2) Poder de elevação;

(Z.3) Anotações especiais;

3.4 - Página 4 - as informações específicas, precedidas dos respectivos códigos comunitários harmonizados, consoante o caso

(C.4.1) Herança de;

(C.4.2) Reserva de propriedade (nome ou denominação e residência ou sede);

(C.4.3) É usufrutuário (duração do usufruto, sendo determinada);

(C.4.4.1) É locatário em regime de locação financeira (início e termo da locação);

(C.4.4.2) É locatário por prazo superior a um ano (início e termo do aluguer);

(C.4.5) Existem outros registos (facto registado, nome ou denominação e residência ou sede do sujeito activo);

(C.4.6) Ónus fiscais (prazo e diplomas legais);

(C.4.7) Regime de aluguer sem condutor;

3.5 - Página 5 - as informações específicas, precedidas dos respectivos códigos comunitários harmonizados, consoante o caso

(C.1.1) Apelido(s) ou denominação comercial (do titular do certificado);

(C.1.2) Outro(s) nome(s) ou inicial(ais) (do titular do certificado);

(C.1.3) Morada (do titular do certificado);

(C.2.1) Apelido(s) ou denominação comercial (proprietário);

(C.2.2) Outro(s) nome(s) ou inicial(ais) (proprietário);

(C.2.3) Morada (proprietário);

(C.2.4) Quota-parte;

(C.2.5) Número total de co-proprietários;

(C.3.1) Apelido(s) ou denominação comercial (utilizador não proprietário);

(C.3.2) Outro(s) nome(s) ou iniciais (utilizador não proprietário);

(C.3.3) Morada (utilizador não proprietário);

3.6 - Página 6

Código de barras a duas dimensões (2D), em formato «QR Code», contendo a seguinte estrutura de dados

(ver documento original)

Informação específica, precedida do respectivo código comunitário harmonizado

(C.4.8) 2.ª via, por (destruição/extravio do original).

4 - Se o veículo estiver sujeito ao regime da compropriedade, apenas se inscrevem no certificado de matrícula os dados relativos ao comproprietário que tiver a maior quota e, no caso de existirem várias quotas nesta situação, inscrevem-se no certificado de matrícula os dados relativos ao comproprietário cujo nome ou firma surja em primeiro lugar, de acordo com o critério da ordem alfabética.

(ver modelo no documento original)

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