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Estatutos do Instituto Nacional de Estatística, I.P.

16 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (16)

Statutory Text (16 Articles)

Portaria 423/2012 2012-12-28 consolidada 2019-02-25

Portaria n.º 423/2012

de 28 de dezembro

O Decreto-lei n.º 136/2012, de 2 de Julho, definiu a missão e atribuições do Instituto Nacional de Estatística, IP. Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a sua organização interna.

Assim

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, o seguinte

Portaria 423/2012 2012-12-28 consolidada 2019-02-25

Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto Nacional de Estatística, I.P., abreviadamente designado por INE, I.P.,.

Portaria 423/2012 2012-12-28 consolidada 2019-02-25 | Anexo

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

Estrutura

1- O INE, I.P. é constituído por unidades orgânicas de 1.º, 2.º e 3.º níveis, designadas por departamentos, serviços e núcleos, respetivamente.

2- São unidades orgânicas de 1.º nível

a) O Departamento de Administração Financeira e Patrimonial;

b) O Departamento de Recursos Humanos;

c) O Departamento de Metodologia e Sistemas de informação;

d) Departamento de Recolha e Gestão de Dados;

e) O Departamento de Estatísticas Demográficas e Sociais;

f) O Departamento de Estatísticas Económicas;

g) O Departamento de Contas Nacionais.

3 - Os serviços podem estar integrados em departamentos ou dependerem diretamente do conselho diretivo, não podendo o seu número ser superior a vinte e nove.

4 - Os núcleos podem estar integrados em departamentos ou serviços ou dependerem diretamente do conselho diretivo, não podendo o seu número ser superior a catorze.

5 - Por deliberação do conselho diretivo, a publicar em Diário da República, podem ser criados, modificados ou extintos serviços ou núcleos até ao limite fixado nos n.os 3 e 4 do presente artigo.

6 - O INE, IP compreende ainda, ao nível desconcentrado, delegações no Porto, Coimbra, Évora e Faro, unidades orgânicas de 2º nível, funcionalmente dependentes do conselho diretivo.

7 - Junto do conselho diretivo funciona ainda o Secretariado do Conselho Superior de Estatística.

8 - O INE, I. P., dispõe de um encarregado de proteção de dados, designado pelo conselho diretivo, que coordena a matéria relativa aos dados pessoais e ao qual é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 11.º considerando a natureza e complexidade das respetivas funções.

Portaria 423/2012 2012-12-28 consolidada 2019-02-25 | Anexo

Departamento de Contas Nacionais

Ao Departamento de Contas Nacionais, abreviadamente designado por DCN, compete

a) Produzir as contas nacionais trimestrais e anuais de acordo com o Sistema Europeu de Contas;

b) Elaborar as contas não financeiras trimestrais das administrações públicas e produzir a informação necessária no âmbito dos trabalhos inerentes ao regulamento dos défices excessivos;

c) Preparar e transmitir a informação relativa ao rendimento nacional bruto (RNB), no âmbito do quarto recurso próprio comunitário;

d) Preparar os dados a fornecer aos serviços do IVA para o cálculo do terceiro recurso próprio comunitário;

e) Produzir com periodicidade quinquenal os quadros input-output para a economia nacional;

f) Elaborar as contas regionais;

g) Elaborar as contas satélite consideradas relevantes;

h) Elaborar as contas económicas da agricultura, silvicultura e pesca e respetivos indicadores de rendimento;

i) Elaborar periodicamente uma matriz de contabilidade social (MCS), em articulação com o quadro central resultante das contas nacionais;

j) Coordenar e promover o desenvolvimento de outras estatísticas macroeconómicas;

l) Colaborar na elaboração e gestão das nomenclaturas específicas das contas nacionais e no processo de atualização de outras nomenclaturas relacionadas;

m) Assegurar a produção de estatísticas das receitas fiscais.

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Equipas de projeto

1 - O conselho diretivo pode criar, em cada momento, duas equipas de projeto em função de objetivos específicos, de natureza multidisciplinar e caráter transversal às diversas áreas de atuação.

2 - A deliberação do conselho diretivo que cria a equipa de projeto designa o respetivo coordenador e define a sua composição e modo de funcionamento, bem como os meios materiais e financeiros afetos à sua atividade.

3 - Ao coordenador de equipa de projeto é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de departamento ou diretor de serviços, em função da natureza e complexidade das funções.

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Cargos dirigentes intermédios

1 - Os departamentos são dirigidos por diretores, que podem ser coadjuvados por diretores adjuntos, com exceção dos departamentos referidos nas alíneas a) e b) do nº 2 do artigo anterior, que são dirigidos por diretores adjuntos.

2 - O número total de diretores adjuntos não pode ser superior a cinco.

3 - Os serviços e núcleos são dirigidos, respetivamente, por diretores de serviço e diretores de núcleo.

4 - Os serviços territorialmente desconcentrados são dirigidos por diretores de serviço, com a designação de delegados.

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Competências

Sem prejuízo das competências previstas na lei e das que lhes sejam delegadas ou subdelegadas são comuns a todos os titulares de cargos dirigentes as seguintes competências

a) Garantir o cumprimento dos princípios fundamentais do Sistema Estatístico Nacional;

b) Participar na elaboração dos planos e relatórios de atividade do Instituto;

c) Participar na elaboração do orçamento do Instituto e assegurar a sua boa execução;

d) Participar na elaboração do programa de formação do Instituto e assegurar a sua boa execução;

e) Propor, no âmbito da sua esfera de intervenção, os instrumentos normativos, as regras e os procedimentos que devam ser observados;

f) Definir normas que garantam a adequada gestão funcional das unidades orgânicas;

g) Gerir adequadamente os recursos humanos e materiais que lhes estão afetos.

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Departamento de Administração Financeira e Patrimonial

Ao Departamento de Administração Financeira e Patrimonial, abreviadamente designado por DAFP, compete

a) Coordenar todas as atividades de natureza contabilística e financeira, garantindo o cumprimento das obrigações legais e fiscais;

b) Preparar o orçamento anual e controlar a sua execução;

c) Assegurar a gestão patrimonial e de tesouraria;

d) Coordenar os processos de aquisição de bens e serviços;

e) Assegurar a gestão de aprovisionamentos, de conservação, manutenção e segurança de instalações;

f) Assegurar a gestão dos serviços gerais e de natureza administrativa.

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Departamento de Recursos Humanos

Ao Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado por DRH, compete

a) Gerir o desenvolvimento das competências individuais e de grupo necessárias à concretização dos objetivos do INE, IP, através da definição de políticas de recursos humanos e de formação profissional;

b) Coordenar o sistema de avaliação e gestão do desempenho;

c) Gerir o processamento de salários e a carteira de benefícios sociais;

d) Assegurar os procedimentos necessários à seleção e contratação de pessoal;

e) Assegurar o funcionamento adequado do serviço de medicina, saúde, higiene e segurança no trabalho.

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Departamento de Metodologia e de Sistemas de Informação

Ao Departamento de Metodologia e de Sistemas de Informação, abreviadamente designado por DMSI, compete

a) Investigar, estudar e propor métodos estatísticos, no domínio económico e social, para a produção e disponibilização de estatísticas oficiais e para a integração de novas fontes de dados;

b) Gerir e manter atualizado o sistema de metainformação estatística, nomeadamente, através da harmonização com as classificações e conceitos, de acordo com as definições europeias e internacionais;

c) Certificar tecnicamente as operações estatísticas oficiais;

d) Realizar o registo prévio dos suportes de recolha a utilizar na produção das estatísticas oficiais;

e) Assegurar a gestão, manutenção e coordenação das infraestruturas de unidades estatísticas e de dados geográficos;

f) Aplicar a legislação europeia relativa ao estabelecimento de uma infraestrutura de informação geográfica na União Europeia, concretizando as disposições de execução relativas à harmonização dos conjuntos de dados geográficos e disponibilização de serviços;

g) Assegurar a gestão, manutenção e coordenação das infraestruturas de dados, para a integração de diferentes fontes e criar conjuntos de dados para novos produtos, estatísticos ou outros, e para análise e investigação;

h) Definir as arquiteturas dos sistemas de informação e desenvolver aplicações e serviços, promovendo a interoperabilidade interna e externa;

i) Desenvolver e participar em projetos de inovação, explorando as possibilidades criadas por novas tecnologias, novas metodologias e novas fontes de dados;

j) Assegurar a gestão e manutenção da infraestrutura tecnológica, nas vertentes de hardware, de software de base, administração de bases de dados, equipamentos terminais e comunicações;

k) Definir e implementar a estratégia de segurança da informação, garantindo a proteção da infraestrutura tecnológica e da informação, em particular a confidencialidade, disponibilidade e a integridade;

l) Elaborar e concretizar os planos anuais de projetos e investimentos em Tecnologias de Informação e Comunicação, preparando e executando os respetivos processos de aquisição;

m) Definir e implementar a estratégia TIC alinhada com os objetivos estratégicos, tecnológicos e/ou operacionais do instituto e da administração pública.

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Departamento de Recolha e Gestão de Dados

Ao Departamento de Recolha e Gestão de Dados, abreviadamente designado por DRGD, compete

a) Gerir a recolha de dados e análise de microdados das operações estatísticas, designadamente no que respeita aos dados que resultam de inquéritos amostrais, recenseamentos, integração de dados administrativos e de outras fontes;

b) Participar nas fases de processamento e análise do processo de produção estatística;

c) Participar na análise de coerência dos dados provenientes da recolha por inquérito e da receção de dados administrativos ou de outro âmbito, assegurando o diálogo técnico entre as unidades intervenientes;

d) Assegurar a especificação dos requisitos funcionais dos sistemas de apoio à recolha e gestão de dados;

e) Gerir a comunicação com os respondentes e prestadores de informação;

f) Assegurar a harmonização de procedimentos, bem como a modernização e inovação dos processos e infraestruturas de suporte à recolha e gestão de dados;

g) Participar na conceção e modernização das fases de processamento e análise de dados do processo de produção estatística;

h) Zelar pela contenção da carga estatística gerada pelos inquéritos.

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Departamento de Estatísticas Demográficas e Sociais

Ao Departamento de Estatísticas Demográficas e Sociais, abreviadamente designado por DEDS, compete

a) Coordenar e promover o desenvolvimento das estatísticas nas áreas das condições de vida das famílias, da saúde, funcionalidades e incapacidades, da proteção social e da educação e formação;

b) Coordenar e promover o desenvolvimento das estatísticas vitais e das estatísticas nas áreas das migrações e de síntese demográfica;

c) Coordenar e promover o desenvolvimento das estatísticas nas áreas do mercado de trabalho, condições e relações de trabalho, salários e outros custos do trabalho;

d) Coordenar e promover o desenvolvimento das estatísticas de caracterização das prestações sociais e seu financiamento no quadro do Sistema Europeu de Estatísticas Integradas da Proteção Social (SEEPROS);

e) Coordenar e promover o desenvolvimento das estatísticas associadas à utilização das tecnologias da informação e da comunicação na sociedade portuguesa;

f) Coordenar e promover o desenvolvimento das estatísticas que visam caracterizar o sistema científico-tecnológico e a inovação;

g) Coordenar e promover o desenvolvimento das estatísticas ligadas à caracterização da oferta, procura e financiamento das atividades da cultura, desporto e lazer;

h) Coordenar e promover o desenvolvimento de outras estatísticas não económicas;

i) Cooperar no desenvolvimento das fontes de informação e indicadores necessários ao quadro central do Sistema de Contas Nacionais, colaborando na conceção e elaboração das contas satélite relacionadas com estas áreas estatísticas.

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Departamento de Estatísticas Económicas

Ao Departamento de Estatísticas Económicas, abreviadamente designado por DEE, compete

a) Coordenar a realização dos recenseamentos gerais da agricultura e de outras operações estatísticas de carácter estrutural sobre explorações agrícolas e agroflorestais;

b) Coordenar e promover o desenvolvimento das operações estatísticas do ambiente;

c) Coordenar e desenvolver as operações estatísticas nas áreas da agricultura, silvicultura, pescas, desenvolvimento rural, indicadores agroambientais e segurança e qualidade alimentar;

d) Coordenar e desenvolver as operações estatísticas do comércio internacional de mercadorias, intracomunitário e extracomunitário;

e) Coordenar e promover o desenvolvimento das operações estatísticas nas áreas da indústria, construção, comércio interno, transportes, comunicações turismo e financeira;

f) Coordenar e desenvolver as operações estatísticas de carácter estrutural e trimestral, transversais aos diferentes sectores de atividade na área das empresas não financeiras;

g) Desenvolver o sistema de contas integradas das empresas;

h) Coordenar as operações estatísticas na área da demografia e ciclo de vida das empresas;

i) Coordenar e promover o desenvolvimento de outras estatísticas económicas;

j) Cooperar no desenvolvimento das fontes de informação e indicadores necessários ao quadro central do Sistema de Contas Nacionais, colaborando na conceção e elaboração das contas satélite relacionadas com estas áreas estatísticas.

Portaria 423/2012 2012-12-28 consolidada 2019-02-25

Norma transitória

As equipas de projeto constituídas mantêm-se apenas até à execução dos respetivos mandatos, nos seguintes termos

a) Equipa de Projeto Cooperação Estatística até 31 de Março de 2013;

b) Equipa de Projeto Estatísticas Sociais até 31 de Março de 2013;

c) Equipa de Projeto Censos 2011 até 30 de Junho de 2013.

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Norma revogatória

É revogada a Portaria nº 662-H/2007, de 31 de Maio, alterada pela Portaria nº 839-B/2009, de 31 de Julho.

Portaria 423/2012 2012-12-28 consolidada 2019-02-25

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 18 de dezembro de 2012.

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