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Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

14 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (14)

Statutory Text (14 Articles)

Portaria 256/2018 2018-09-10 consolidada 2025-01-02

Portaria n.º 256/2018

de 10 de setembro

A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., é um instituto público de regime especial, criado pelo Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, equiparado a entidade pública empresarial para efeitos de conceção e desenvolvimento de soluções, aplicações, plataformas, projetos e execução de atividades conducentes ou necessárias à prestação de serviços partilhados, compras públicas, gestão do parque de veículos do Estado (PVE) e às respetivas atividades de suporte e, em geral, à promoção da utilização de recursos comuns na Administração Pública.

Importa assim, no desenvolvimento daquele decreto-lei, e na sequência do Despacho n.º 3245/2018, de 29 de março, retificado pela declaração de retificação n.º 251/2018, de 5 de abril, redefinir a sua organização interna, bem como preconizar alguns princípios relativos à sua atuação, atenta as especiais condições relativas à sua natureza.

A presente proposta de alteração do modelo de governação da ESPAP, I. P., visa a simplificação da estrutura procurando torná-la mais integrada, ágil e concentrada nos objetivos estratégicos definidos, na prossecução da sua missão, para poder contribuir para a modernização da administração pública e para a racionalização da despesa pública.

Assim

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

Portaria 256/2018 2018-09-10 consolidada 2025-01-02

Objeto

1 - São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., abreviadamente designada por ESPAP, I. P.

2 - Atendendo à especial condição de equiparação da ESPAP, I. P., a entidade pública empresarial para efeitos de conceção e desenvolvimento de soluções, aplicações, plataformas, projetos e execução de atividades conducentes ou necessárias à prestação de serviços partilhados, compras públicas, gestão do parque de veículos do Estado (PVE) e às respetivas atividades de suporte e, em geral, à promoção da utilização de recursos comuns na Administração Pública, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 48.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, pela presente portaria delineiam-se, ainda, princípios de atuação.

Portaria 256/2018 2018-09-10 consolidada 2025-01-02 | Anexo

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 24 de agosto de 2018.

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Estrutura

1 - A organização interna dos serviços da ESPAP, I. P., é estruturada de acordo com as seguintes funções

a) Funções corporativas;

b) Funções de negócio.

2 - No âmbito de cada função são criadas as seguintes unidades orgânicas, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao conselho diretivo

a) Funções corporativas

i) Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão;

ii) Direção Jurídica e de Administração Geral;

b) Funções de negócio

i) A Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas;

ii) A Direção de Serviços Partilhados de Finanças;

iii) A Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos;

iv) A Direção de Sistemas de Informação;

v) A Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação.

3 - Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ainda ser criados núcleos, sendo as suas competências definidas naquela deliberação.

4 - O número total de núcleos não pode, em cada momento, exceder o limite máximo de 18.

5 - O limite máximo previsto no número anterior ascende a 19, para efeitos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro, e durante a respetiva vigência.

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Cargos dirigentes

1 - As direções são dirigidas por diretores.

2 - Os núcleos são dirigidos por coordenadores.

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Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão

1 - Compete à Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão, abreviadamente designada por DPG, apoiar o conselho diretivo no planeamento estratégico e controlo da sua execução, assegurar o alinhamento da organização aos objetivos definidos e monitorizar o desempenho organizacional, bem como coordenar a implementação de programas estratégicos e ou transversais, nos termos a definir no regulamento interno.

2 - Compete ainda à DPG, assegurar em articulação com as unidades de negócio, o desenvolvimento e implementação de programas de inovação, qualidade e melhoria contínua, bem como a coordenação e suporte metodológico à gestão de projetos, nos termos a definir no regulamento interno.

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Direção Jurídica e de Administração Geral

1 - Compete à Direção Jurídica e de Administração Geral, abreviadamente designada por DJA, assegurar apoio administrativo ao conselho diretivo, bem como assegurar as atividades transversais de apoio administrativo geral, a gestão financeira, patrimonial, de recursos humanos, recursos logísticos e de aprovisionamento necessários ao funcionamento da organização, nos termos a definir no regulamento interno.

2 - Compete ainda à DJA, prestar apoio jurídico ao conselho diretivo e a todas as unidades orgânicas, instruir e acompanhar os procedimentos de contratação pública e intervir nos processos judiciais em que a ESPAP, I. P., seja parte, nos termos a definir no regulamento interno.

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Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas

1 - Compete à Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, abreviadamente designada por DCP, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de compras públicas, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos a definir no regulamento interno.

2 - Compete ainda à DCP, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de logística e de gestão do parque de veículos do Estado, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos a definir no regulamento interno.

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Direção de Serviços Partilhados de Finanças

Compete à Direção de Serviços Partilhados de Finanças, abreviadamente designada por DSPF, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços partilhados no âmbito da gestão orçamental, financeira e contabilística, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos a definir no regulamento interno.

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Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos

Compete à Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSPRH, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços partilhados no âmbito da gestão de recursos humanos, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos a definir no regulamento interno.

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Direção de Sistemas de Informação

Compete à Direção de Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSI, a prestação de serviços partilhados de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação para o Ministério das Finanças, bem como os de utilização comum pela Administração Pública que lhe sejam cometidos, nos termos a definir no regulamento interno.

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Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação

Compete à Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designada por DITIC, a prestação de serviços partilhados de infraestruturas das tecnologias de informação e comunicação para o Ministério das Finanças, bem como os de utilização comum pela Administração Pública que lhe sejam cometidos, nos termos a definir no regulamento interno.

Portaria 256/2018 2018-09-10 consolidada 2025-01-02

Remuneração dos cargos dirigentes

1 - A definição da remuneração dos cargos dirigentes da ESPAP, I. P., está sujeita aos seguintes limites máximos

a) Para o cargo de diretor, até 75 % da remuneração total do vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P.;

b) Para o cargo de coordenador, até 65 % da remuneração total do vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P.

2 - Os limites definidos no número anterior englobam todas as componentes remuneratórias.

Portaria 256/2018 2018-09-10 consolidada 2025-01-02

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 275/2012, de 10 de setembro.

Portaria 256/2018 2018-09-10 consolidada 2025-01-02

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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