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Atualização da declaração periódica de IVA e respetivas instruções de preenchimento

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 221/2017 2017-07-21 consolidada 2026-07-16

O artigo 200.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2017) aditou ao artigo 27.º do Código do IVA os n.os 8 e 9, que preveem a possibilidade de os sujeitos passivos optarem pelo pagamento do imposto devido pelas importações de bens mediante a sua inclusão na declaração periódica a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 41.º do mesmo Código, desde que reunidas as condições elencadas nas alíneas a) a d) do n.º 8 do referido artigo 27.º

Com esta medida, libertam-se as empresas importadoras dos encargos financeiros representados pelo pagamento imediato ou prestação de garantia, e remove-se o desincentivo fiscal à importação diretamente através dos portos nacionais, que permanecia ainda na legislação portuguesa depois de já ter sido eliminado há longos anos em grande parte dos países da UE.

O novo regime é aplicável a partir de 1 de março de 2018, e a partir de 1 de setembro de 2017 para as importações de bens constantes do anexo C do Código do IVA, com exceção dos óleos minerais, tornando necessária a reformulação do modelo da declaração periódica.

Para esse efeito são criados, na declaração periódica do IVA e no anexo R que dela é parte integrante, dois campos, relativos à base tributável das importações de bens e ao correspondente imposto.

Aproveita-se a oportunidade para atualizar os modelos da declaração e do respetivo anexo R, bem como dos modelos de anexos relativos aos campos 40 e 41 da declaração, aprovados pela Portaria n.º 255/2013, de 12 de agosto.

São revistas integralmente as respetivas instruções de preenchimento.

Foram ouvidas a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e a Ordem dos Contabilistas Certificados.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o seguinte

Portaria 221/2017 2017-07-21 consolidada 2026-07-16

Objeto

1 - São aprovados os novos modelos da declaração periódica de IVA e do anexo R, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento, que se publicam em anexo.

2 - São, ainda, aprovados os novos modelos de anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41, que fazem parte integrante da declaração periódica de IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento, que se publicam em anexo.

Portaria 221/2017 2017-07-21 consolidada 2026-07-16

Aplicação no tempo

Os modelos aprovados pela presente portaria são utilizados com referência aos períodos de imposto a partir do dia 1 de setembro de 2017.

Portaria 221/2017 2017-07-21 consolidada 2026-07-16

Revogação

São revogadas as Portarias n.os 988/2009, de 7 de setembro, e 255/2013, de 12 de agosto, a partir de 1 de setembro de 2017.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade, em 12 de julho de 2017.

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