Depósito, pelo Reino da Bélgica, dos instrumentos de ratificação dos Protocolos Relativos à Interpretação da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais.
Statutory Text (1 Articles)
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia informou, por nota de 4 de Junho de 2004, que o Reino da Bélgica depositou, em 5 de Maio de 2004, os instrumentos de ratificação do Primeiro Protocolo Relativo à Interpretação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, e do Segundo Protocolo Que Atribui ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias Determinadas Competências em Matéria de Interpretação da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, assinados em Bruxelas em 19 de Dezembro de 1988.
Nos termos dos artigos 6.º e 3.º, respectivamente, o Primeiro Protocolo e o Segundo Protocolo estão em vigor em 1 de Agosto de 2004 nos seguintes Estados: Áustria, Bélgica, Alemanha, Dinamarca, Espanha, França, Reino Unido, Grécia, Itália, Irlanda (só o Segundo Protocolo), Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Suécia e Finlândia.
Portugal é parte nestes Protocolos, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/94 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 1/94, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 1994, tendo depositado o instrumento de ratificação em 30 de Junho de 1994.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 21 de Junho de 2004. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.