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Proíbe os sobrevoos a alturas inferiores a 750 m e voos estacionários ou orbitais, excepto quando necessários às manobras de aterragem e descolagem, previamente autorizados, sobre várias zonas de Lisboa

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 837/91 1991-08-16 consolidada 1997-06-02

Portaria n.º 837/91

de 16 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 248/91 estabeleceu critérios para regulamentar os voos de baixa altitude, por forma a acautelar a segurança dos órgãos de soberania e instalações ligadas à segurança interna.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 248/91, de 16 de Julho, o seguinte

São proibidos os sobrevoos a alturas inferiores a 750 m e voos estacionários ou orbitais, excepto quando necessários às manobras de aterragem e descolagem, previamente autorizados, sobre as seguintes zonas de Lisboa

a) Zona 1 - espaço aéreo definido pelos seguintes pontos/locais

Torre de Belém - 38º41'32'' N./009º13'04'' W.;

EMGFA - 38º42'27'' N./009º12'23'' W.;

Palácio da Ajuda - 38º41'37'' N./009º11'40'' W.;

Gare fluvial de Belém/Torre de Belém - 38º41''43' N./009º11'48'' W.;

b) Zona 2 - Rotunda de Alcântara

Rotunda de Alcântara - 38º42'28'' N./009º10'21'' W.;

Cemitério dos Prazeres - 38º42'58'' N./009º08'51'' W.;

Jardim Botânico - 38º43'10'' N./009º08'51'' W.;

Gare marítima de Alcântara/Rotunda de Alcântara - 38º41'12'' N./009º09'19'' W.;

c) Zona 3 - espaço aéreo definido pelo polígono irregular que contém a baixa pombalina e inscreve a norte a Praça de D. Pedro IV (Rossio) e a sul a Praça do Comércio (Terreiro do Paço).

d) Zona 4 - Monsanto (instalações do Comando Operacional da Força Aérea, Central Transmissora da Marinha, Tribunal Criminal e antiga Cadeia de Monsanto), no espaço aéreo sobrejacente ao polígono definido pelas seguintes coordenadas

38º 44'08'' N./009º11'24'' W.-38º44'08'' N./009º11'08'' W.-38º43'58'' N./009º11'02'' W.-38º43'47'' N./009º11'02'' W.-38º43'45'' N./009º11'06'' W.-38º43'45'' N./009º11'24'' W.-38º44'08'' N./009º11'24'' W.

São também proibidos os sobrevoos e os voos estacionários ou orbitais abaixo de 750 m, excepto quando necessários às manobras de aterragem e descolagem, previamente autorizados, nos seguintes locais

Paiol do Pinhal do Arneiro

Paralelos - 8º34'40'' N./38º32'05'' N.;

Meridianos - 009º05'57'' W./009º08'29'' W.;

Comando do Iberlant/Oeiras - 38º40'51'' N./009º19'15'' W.;

Base Naval do Alfeite - círculo de 1,8 km centrado no ponto de coordenadas 38º39'41'' N./009º08'54'' W.

Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 16 de Julho de 1991.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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