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Constitui as estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro

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Portaria 1191/2010 2010-11-19 consolidada 2017-06-26

Portaria n.º 1191/2010

de 19 de Novembro

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, que definiu o novo regime jurídico do ensino português no estrangeiro, e através da Portaria n.º 1396/2006, de 14 de Dezembro, foram criadas as estruturas de coordenação encarregadas do acompanhamento e organização do ensino português no estrangeiro a nível local.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 165-A/2009, de 28 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho, que alterou o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, o Instituto Camões, I. P., passou a ser o organismo responsável pela gestão da rede do ensino português no estrangeiro ao nível da educação pré-escolar e dos ensinos básico, secundário e superior.

No âmbito deste novo quadro legislativo, as estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro passam a ser unidades de supervisão, planificação e organização da rede de ensino de um país ou de um agrupamento geopolítico de países competindo aos coordenadores promover e coordenar, nos respectivos países, o ensino português a nível da educação pré-escolar e dos ensinos básico, secundário e superior, integrando este último nível de ensino os leitorados, a docência em instituições de ensino superior promovida em parceria com o Instituto Camões ao abrigo de protocolos de cooperação e as cátedras, bem como, ainda, promover e coordenar o ensino português ao nível da educação ao longo da vida.

Neste quadro, importa adequar as estruturas de coordenação definidas na Portaria n.º 1396/2006, de 14 de Dezembro, à dimensão das áreas geográficas abrangidas e ao número de cursos ou alunos, numa perspectiva de maior coesão geográfica por estrutura de coordenação.

Ponderadas também as novas responsabilidades das estruturas de coordenação pretende-se, com esta reconfiguração, o refo

1.º São constituídas as estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro constantes do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º São mantidas as estruturas de coordenação constituídas pela Portaria n.º 1396/2006, de 14 de Dezembro, constantes do anexo ii à presente portaria.

3.º Tendo em conta a dimensão da área geográfica abrangida e o elevado número de cursos ou alunos, o presidente do Instituto Camões, I. P., pode designar adjuntos da coordenação do ensino português no estrangeiro, até ao número total de 10.

4.º A localização da sede da coordenação do ensino português nos Estados Unidos da América é flexível, podendo a mesma ser deslocalizada, afeta a uma das missões diplomáticas ou postos consulares previstos no Anexo I à presente Portaria e que dela faz parte integrante, de acordo com as necessidades de gestão da respetiva rede ou da maior concentração de alunos lusodescendentes.

Em 1 de Setembro de 2010.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Fernandes da Silva Braga.

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