Legislator Case Law & Legislation
cons_1034550884 PT

Alteração do Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas às Medidas Agro-Ambientais,

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 344/98 1998-06-05 consolidada 1998-08-31

Portaria n.º 344/98

de 5 de Junho

A Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro, aprovou o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas às Medidas Agro-Ambientais.

Atendendo à necessidade de se proceder à alteração de algumas das suas disposições de acordo com o disposto no Regulamento (CEE) n.º 2078/92, de 30 de Junho, e com as orientações emitidas pela Comissão;

Assim

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 31/94, de 5 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 351/97, de 5 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte

Os anexos I e IV do Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção

«ANEXO I

(ver quadro no documento original)

ANEXO IV

Apoio à manutenção de raças autóctones ameaçadas de extinção

(ver quadro no documento original)

No anexo III do Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro, na coluna relativa aos compromissos dos beneficiários, no que se refere à medida 1.2.1 - Sistemas cerealíferos de sequeiro, é aditado o seguinte compromisso

«Declarar anualmente a área semeada de cereais Outono/Inverno.»

Ao Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro, é aditado um artigo 45.º, com a seguinte redacção

«Artigo 45.º

Os limites estabelecidos no n.º 4 do artigo 41.º e no artigo 42.º não se aplicam no caso da medida 1.2.1 - Sistemas cerealíferos de sequeiro, no que se refere à alteração da área semeada objecto de ajuda, aplicando-se, contudo, à superfície agrícola útil afecta a este sistema de produção.»

Ao Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro, são aditados os anexos X e XI, com a seguinte redacção

«ANEXO X

(ver quadro no documento original)

ANEXO XI

(ver quadro no documento original)

O presente diploma produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro.

Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.

Assinada em 7 de Abril de 1998.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →