Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde do Idoso e Geriátrica
Statutory Text (1 Articles)
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte
A Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde do Idoso e Geriátrica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria.
1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes
a) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 75%;
b) Enfermeiros provenientes de instituições com que a Escola estabeleça protocolos - 5%;
c) Outros enfermeiros - 20%.
2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente, de acordo com regras a fixar pelo órgão competente da Escola e a divulgar através do edital a que se refere o n.º 9.º da Portaria n.º 239/94.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Diploma de estudos superiores especializados
(ver documento original)