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Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde do Idoso e Geriátrica

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 355/95 1995-04-24 consolidada 1997-07-01

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;

Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte

A Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde do Idoso e Geriátrica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria.

1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes

a) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 75%;

b) Enfermeiros provenientes de instituições com que a Escola estabeleça protocolos - 5%;

c) Outros enfermeiros - 20%.

2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente, de acordo com regras a fixar pelo órgão competente da Escola e a divulgar através do edital a que se refere o n.º 9.º da Portaria n.º 239/94.

Assinada em 24 de Fevereiro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Diploma de estudos superiores especializados

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