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Instalação do Julgado de Paz do Seixal

12 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (12)

Statutory Text (12 Articles)

Portaria 92/2002 2002-01-30 consolidada 2016-07-08

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 329/2001, de 20 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte

O Secretário de Estado da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, em 22 de Janeiro de 2002.

Portaria 92/2002 2002-01-30 consolidada 2016-07-08 | Anexo

Sede e funcionamento

1 - O Julgado de Paz do Seixal fica sedeado na Avenida do Infante D. Augusto, 104-B, rés-do-chão, esquerdo, Quinta do Batateiro, Cruz de Pau, no Seixal.

2 - O horário de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

3 - O horário de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas às 16 horas e 30 minutos, de segunda a sexta-feira.

4 - O local da sede do Julgado de Paz do Seixal pode ser alterado por protocolo celebrado entre a Direção-Geral da Política de Justiça e a Câmara Municipal do Seixal.

Portaria 92/2002 2002-01-30 consolidada 2016-07-08 | Anexo

Serviço de Apoio Administrativo

1 - Para além das competências previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 329/2001, de 20 de Dezembro, compete-lhe, designadamente

a) Proceder à distribuição de processos pelos juízes de paz;

b) Receber e expedir correspondência;

c) Proceder às citações e notificações;

d) Manter organizado o arquivo de documentos;

e) Manter organizado o inventário;

f) Manter organizado o registo contabilístico das mediações efectuadas, por mediador;

g) Manter actualizado o registo de assiduidade dos funcionários do Serviço de Atendimento e do Serviço de Apoio Administrativo;

h) Apoiar a actividade desenvolvida pelo Julgado de Paz.

2 - A coordenação do Serviço de Apoio Administrativo é assegurada por quem para o efeito vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.

Portaria 92/2002 2002-01-30 consolidada 2016-07-08 | Anexo

Disposição final

O Julgado de Paz do Seixal rege-se pelas normas constantes deste Regulamento e pelo protocolo celebrado em 26 de novembro de 2001 entre o Ministério da Justiça e a Câmara Municipal do Seixal, com as alterações introduzidas pela respetiva adenda de 7 de maio de 2003, exceto no que se refere aos turnos dos Juízes de Paz que se suprimem.

Portaria 92/2002 2002-01-30 consolidada 2016-07-08 | Anexo

Coordenação do Julgado de Paz

1 - A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que para o efeito for designado pelo Conselho dos Julgados de Paz.

2 - Nas ausências e impedimentos do juiz de paz coordenador, este é substituído pelo que, de entre os restantes juízes de paz, o Conselho dos Julgados de Paz definir como sendo aquele que se encontra em melhores condições para assegurar a substituição daquele.

Portaria 92/2002 2002-01-30 consolidada 2016-07-08 | Anexo

Secção

O Julgado de Paz dispõe de uma secção dirigida pelo juiz a quem competir a respectiva coordenação nos termos do artigo anterior.

Portaria 92/2002 2002-01-30 consolidada 2016-07-08 | Anexo

Distribuição

Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de forma a garantir a repartição, com igualdade, do serviço do Julgado de Paz.

Portaria 92/2002 2002-01-30 consolidada 2016-07-08 | Anexo

Serviço de Mediação

1 - O Serviço de Mediação é assegurado por mediadores, aos quais compete, designadamente, realizar a pré-mediação, quando solicitada, informar as partes acerca da escolha do mediador, facultar aos interessados o regulamento interno do Serviço de Mediação e demais legislação conexa.

2 - Na falta de indicação das partes, a escolha do mediador ou mediadores que intervêm na mediação é efectuada de forma a garantir a igualdade de repartição do Serviço de Mediação.

Portaria 92/2002 2002-01-30 consolidada 2016-07-08 | Anexo

Competência da Direção-Geral da Política de Justiça

À Direção-Geral da Política de Justiça compete

a) Elaborar e atualizar, nos termos da lei, a lista dos mediadores que prestam serviço no Julgado de Paz e zelar pelo respetivo cumprimento;

b) Acompanhar e apoiar o funcionamento do Julgado de Paz, sem prejuízo das competências nesta matéria atribuídas a outras entidades;

c) Proceder ao pagamento da remuneração dos juízes de paz;

d) Proceder ao pagamento das mediações efectuadas.

Portaria 92/2002 2002-01-30 consolidada 2016-07-08 | Anexo

Competência da Câmara Municipal do Seixal

À Câmara Municipal do Seixal compete fixar o horário de pessoal do Serviço de Atendimento e do Serviço de Apoio Administrativo e zelar pela respectiva observância.

Portaria 92/2002 2002-01-30 consolidada 2016-07-08 | Anexo

Serviço de Atendimento

1 - O Serviço de Atendimento é assegurado, preferencialmente, por licenciados em Direito ou por solicitadores.

2 - A coordenação do Serviço de Atendimento é assegurada por quem para o efeito vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.

Portaria 92/2002 2002-01-30 consolidada 2016-07-08 | Anexo

Competências

As competências do Serviço de Mediação e do Serviço de Atendimento são as previstas nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 329/2001, de 20 de Dezembro.

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