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Portaria n.º 479/2025/1

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 479/2025/1 2025-12-29

Portaria n.º 479/2025/1

de 29 de dezembro

O Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 23/2018, de 10 de abril, que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, determina que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas dos jogos sociais são aprovadas por portaria do ministro responsável pela área setorial, para vigorar em cada ano.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte

Portaria 479/2025/1 2025-12-29

Objeto

A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na sua redação atual.

Portaria 479/2025/1 2025-12-29

Aplicação das verbas dos jogos sociais afetas ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

1 - As verbas dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, afetas ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e transferidas para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., destinam-se ao financiamento de programas, prestações e projetos do Subsistema de Ação Social que se enquadrem no âmbito de intervenção definido na alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na sua redação atual.

2 - O disposto no número anterior aplica-se ao ano orçamental de 2025.

Portaria 479/2025/1 2025-12-29

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 23 de dezembro de 2025.

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