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Resolução da Assembleia da República n.º 205/2025

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Resolução da Assembleia da República 205/2025 2025-12-24

Resolução da Assembleia da República n.º 205/2025

Segunda alteração ao Regulamento da Gestão do Desempenho na Assembleia da República, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 49/2015, de 8 de maio

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e das alíneas a), e) e g) do n.º 1 do artigo 15.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, o seguinte

Resolução da Assembleia da República 205/2025 2025-12-24

Objeto

A presente resolução procede à segunda alteração ao Regulamento de Gestão do Desempenho na Assembleia da República, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 49/2015, de 8 de maio.

Resolução da Assembleia da República 205/2025 2025-12-24

Alteração ao Regulamento da Gestão do Desempenho na Assembleia da República

Os artigos 2.º, 10.º, 12.º, 16.º-A e 19.º do Regulamento de Gestão do Desempenho na Assembleia da República passam a ter a seguinte redação

«Artigo 2.º

[...]

[...]

a) Mudança de categoria, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP);

b) [...]

c) [...]

d) [...]

Resolução da Assembleia da República 205/2025 2025-12-24

Entrada em vigor

A presente resolução entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.

Aprovada em 19 de dezembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

119918382

Resolução da Assembleia da República 205/2025 2025-12-24

[...]

1 - A avaliação é da competência do superior hierárquico imediato, ouvido o funcionário que possua responsabilidade de coordenação sobre o avaliado.

2 - Só pode ser avaliador o superior hierárquico imediato que, no decurso do período a que se reporta a avaliação, com o mesmo tenha tido um mínimo de seis meses de contacto funcional.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

Resolução da Assembleia da República 205/2025 2025-12-24

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) Garantir a seletividade da GEDAR através da fixação anual de critérios prévios à avaliação e verificar do seu cumprimento;

b) Tomar conhecimento das avaliações iguais ou superiores a 9 valores ou iguais ou inferiores a 4,5 valores e quanto às avaliações de Inadequado atribuídas aos dirigentes;

c) [...]

d) [...]

e) [...]

3 - [...]

Resolução da Assembleia da República 205/2025 2025-12-24

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - Nos casos previstos no n.º 4 do artigo 29.º do EFP, o funcionário parlamentar tem direito a dois dias de férias adicionais por cada 6 pontos acumulados, que, por opção do próprio, manifestada por escrito, e tendo em consideração os limites orçamentais da Assembleia da República, são convertíveis na correspondente remuneração.

Resolução da Assembleia da República 205/2025 2025-12-24

[...]

1 - Para efeitos da presente secção, e como tal sujeitos a avaliação, são considerados dirigentes os diretores de serviços e os chefes de divisão nomeados nos termos da LOFAR.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]»

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