Legislator Case Law & Legislation
992402118 PT

Portaria n.º 466/2025/1

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Portaria 466/2025/1 2025-12-23

Portaria n.º 466/2025/1

de 23 de dezembro

A Portaria n.º 159/2004, de 14 de fevereiro, fixa os montantes das taxas a cobrar no âmbito dos processos de licenciamento e de vistorias de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis regidas pelo Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 195/2008, de 6 de outubro), prevendo para o efeito uma taxa base (TB) de (euro) 50.

O valor da referida taxa base, alterado pela Portaria n.º 712/2010, de 18 de agosto, para € 60, tem-se mantido inalterado desde agosto de 2010, mostrando-se atualmente desajustado face à evolução dos índices de inflação entretanto verificados, sendo, por isso, conveniente proceder à sua atualização por aplicação do índice de preços no consumidor, no continente, sem habitação, publicado pelo INE, I. P., e, de forma a garantir a permanente adequação das taxas face à evolução dos índices de inflação verificados, estabelecer um método de atualização a aplicar de forma automática.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, o seguinte

Portaria 466/2025/1 2025-12-23

A Portaria n.º 159/2004, de 14 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação

«1.º [...]

2.º O valor da TB é de (euro) 80.

3.º O montante referido no número anterior é atualizado anualmente de acordo com o índice de preços no consumidor, no continente, sem habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, e publicado no sítio da internet da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) até final do mês de julho.»

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 9 de dezembro de 2025. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 17 de dezembro de 2025.

119900431

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →