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Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2025

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Resolução do Conselho de Ministros 201/2025 2025-12-23

Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2025

A Portaria n.º 278/2012, de 14 de setembro, procedeu à regulamentação da implementação gradual do princípio da onerosidade, mediante a determinação dos termos em que é devida a contrapartida pelos serviços, organismos ou demais entidades utilizadoras de espaços públicos.

A Portaria n.º 278/2012, de 14 de setembro, foi alterada, pelas Portarias n.<sup>os </sup>222-A/2016, de 12 de agosto, 397/2019, de 21 de novembro, e 309-D/2020, de 31 de dezembro, por forma a garantir a adaptação da Administração Pública à evolução do contexto em que se insere, e acautelar necessidades concretas de afetação das receitas, provenientes das contrapartidas decorrentes da aplicação do princípio da onerosidade.

Assim, havendo disponibilidade para o efeito e no contexto da sustentabilidade das finanças públicas, importa proceder em 2025 ao pagamento da contrapartida decorrente da aplicação do princípio da onerosidade, referente ao ano de 2026, do Ministério da Defesa Nacional.

Assim

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, do artigo 11.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Autorizar a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), do Ministério da Defesa Nacional, a proceder ao pagamento da contrapartida decorrente da aplicação do princípio da onerosidade, referente ao ano de 2026.

2 - Determinar que o Ministério das Finanças proceda à transferência da verba, correspondente à contrapartida decorrente da aplicação do princípio da onerosidade, referido no número anterior, para a DGRDN, por contrapartida do capítulo 60 - «Despesas excecionais», gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças.

3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, os poderes para a prática dos demais atos a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de dezembro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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