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Portaria n.º 445/2025/1

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 445/2025/1 2025-12-15

Portaria n.º 445/2025/1

de 15 de dezembro

Com a presente portaria completa-se o conjunto das alterações à legislação do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem que visam a simplificação e harmonização de direitos e obrigações dos beneficiários e entidades contribuintes do sistema de segurança social.

Completa-se assim a identificação dos elementos dos contratos de trabalho ou equiparados obrigatoriamente comunicados ao sistema que constituem a base da identificação do trabalhador no sistema de segurança social, essenciais para a assunção eficaz das responsabilidades inerentes ao reconhecimento dos seus direitos, e das obrigações das suas entidades empregadoras perante os regimes de segurança social.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e do Decreto Regulamentar n.º 7/2025, de 9 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte

Portaria 445/2025/1 2025-12-15

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 66/2011, de 4 de fevereiro, que define os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva previstos no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, na sua redação atual.

Portaria 445/2025/1 2025-12-15

Alteração à Portaria n.º 66/2011, de 4 de fevereiro

Os artigos 3.º e 5.º da Portaria n.º 66/2011, de 4 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Remuneração base e outras remunerações permanentes;

e) [...]

f) Profissão e categoria profissional.

2 - [...]

Portaria 445/2025/1 2025-12-15

Norma revogatória

É revogado o artigo 4.º da Portaria n.º 66/2011, de 4 de fevereiro.

Portaria 445/2025/1 2025-12-15

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 9 de dezembro de 2025.

119865902

Portaria 445/2025/1 2025-12-15

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Número de identificação bancária (IBAN) válido.

2 - [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]»

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