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Resolução da Assembleia da República n.º 195/2025

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Resolução da Assembleia da República 195/2025 2025-12-15

Resolução da Assembleia da República n.º 195/2025

Recomenda ao Governo que regulamente o Fundo de Emergência para a Habitação e garanta o financiamento para a execução dos investimentos na habitação

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Proceda à regulamentação urgente do Fundo de Emergência para a Habitação, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 219.º do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, e na Resolução da Assembleia da República n.º 12/2025, de 14 de janeiro.

2 - Assegure que a referida regulamentação permite a comparticipação no financiamento de programas de apoio à habitação permanente e ao alojamento urgente e temporário.

3 - Apresente à Assembleia da República um relatório pormenorizado sobre a execução física dos investimentos de habitação permanente do Plano de Recuperação e Resiliência, incluindo a lista atualizada de projetos, a sua fase de desenvolvimento, o número de fogos por município, a data de conclusão prevista e eventuais desvios, correspondentes às seguintes metas

a) 26 000 habitações, no âmbito do Programa 1.º Direito;

b) 3500 habitações, no âmbito do Parque Público de Habitação a Custos Acessíveis.

4 - Garanta e formalize os compromissos legais e contratuais de médio prazo, bem como as fontes de financiamento adicionais que permitam

a) Dar resposta às mais de 133 000 necessidades identificadas pelos municípios, no âmbito do programa 1.º Direito;

b) Executar, pelo menos, as mais de 12 000 habitações identificadas para habitação acessível junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., desde 2023, destinadas à classe média.

5 - Concretize a linha de financiamento prevista na Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, num montante global máximo de 250 000 000 €, para promover projetos de arrendamento acessível por parte de privados e cooperativas.

Aprovada em 28 de outubro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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