Legislator Case Law & Legislation
983592808 PT

Resolução da Assembleia da República n.º 194/2025

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 194/2025 2025-12-15

Resolução da Assembleia da República n.º 194/2025

Recomenda ao Governo a conclusão da implementação do novo modelo do subsídio social de mobilidade, assegurando que os passageiros paguem apenas o valor líquido das viagens

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Conclua, com celeridade, a implementação da plataforma eletrónica de atribuição do subsídio social de mobilidade, prevista no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, assegurando que, no momento da compra do bilhete, o passageiro pague apenas o valor líquido da tarifa legalmente fixada, sem necessidade de adiantamento ou de posterior reembolso, respeitando a legislação europeia e os princípios de transparência e prevenção da fraude.

2 - Acompanhe e avalie a aplicação do novo modelo, ouvindo periodicamente os representantes da Região Autónoma da Madeira, os operadores de transporte e os utentes, com vista a introduzir melhorias sempre que se justifique.

Aprovada em 28 de outubro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

119867855

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →