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Resolução da Assembleia da República n.º 184/2025

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Resolução da Assembleia da República 184/2025 2025-12-10

Resolução da Assembleia da República n.º 184/2025

Recomenda ao Governo a adoção e financiamento de medidas de estabilização de emergência dos solos em risco após os incêndios

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Defina e disponibilize financiamento excecional destinado às ações de estabilização de emergência dos solos e de restauro ecológico.

2 - Abra de imediato os avisos para celebração dos contratos-programa «Territórios Resilientes», de modo que seja possível atuar nas áreas ardidas, garantindo a rápida mobilização de meios e a coordenação entre entidades públicas e privadas, de forma a assegurar a proteção do interesse público e a conservação do património natural.

3 - Fomente a cooperação transfronteiriça, tal como recomendou o Observatório Técnico Independente, para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, assegurando os recursos financeiros e humanos adequados para as intervenções que sejam identificadas como necessárias, de forma a reforçar a resiliência do território fronteiriço e transfronteiriço.

4 - Assegure a monitorização sistemática das áreas ardidas, por um período nunca inferior a dois anos, e da eficácia das diferentes intervenções realizadas no pós-incêndio, que inclua designadamente a recolha periódica de sedimentos, a avaliação da regeneração da vegetação e a análise das propriedades do solo, de modo a melhorar continuamente a resposta nacional neste domínio.

Aprovada em 17 de outubro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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