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Portaria n.º 430/2025/1

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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 430/2025/1 2025-12-04

Portaria n.º 430/2025/1

de 4 de dezembro

A Portaria n.º 9/2025/1, de 10 de janeiro, aprovou o Regulamento de Apoios Financeiros à Implementação de Equipas Comunitárias de Saúde Mental, tendo como objetivo promover a diferenciação das Equipas Comunitárias de Saúde Mental, de molde a melhorar a qualidade da prestação de cuidados numa lógica de proximidade e continuidade.

Tal Regulamento aprovou as regras procedimentais para a abertura dos concursos. No entanto, verifica-se a necessidade de flexibilizar alguns aspetos, para garantir que eventuais morosidades nos processos a desenvolver pelas entidades beneficiárias para cumprimento dos projetos aprovados não venham a pôr em causa a elegibilidade das despesas.

Nestes termos, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte

Portaria 430/2025/1 2025-12-04

Objeto

É alterado o artigo 8.º do Regulamento de Apoios Financeiros à Implementação de Equipas Comunitárias de Saúde Mental, aprovado em anexo à Portaria n.º 9/2025/1, de 10 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação

«Artigo 8.º

[...]

1 - (Anterior corpo do artigo.)

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode o prazo de elegibilidade das despesas ser prorrogado, por motivo fundamentado, na vigência do contrato.»

Portaria 430/2025/1 2025-12-04

Entrada em vigor

A presente portaria produz efeitos a 31 de outubro de 2025.

A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 29 de novembro de 2025.

119837706

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