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Portaria n.º 427/2025/1

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 427/2025/1 2025-11-28

Portaria n.º 427/2025/1

de 28 de novembro

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 63/2025, de 7 de abril, e do Decreto Regulamentar n.º 4/2025, de 7 de abril, alteram-se, respetivamente, a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF), e da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), transferindo-se do ICNF para a DGAV as atribuições relativas à promoção do bem-estar dos animais de companhia, dando-se assim cumprimento a uma prioridade do XXIV Governo Constitucional.

O Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual, que estabelece as medidas complementares às disposições da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, prevê que o exercício da atividade de exploração de alojamentos e de criação comercial de animais de companhia está sujeito aos procedimentos de mera comunicação prévia e de permissão administrativa.

Face ao exposto, importa, pois, fixar as taxas a cobrar pelos atos e serviços relativos aos procedimentos previstos naquele diploma.

Assim, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 9586/2025, de 12 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, o seguinte

Portaria 427/2025/1 2025-11-28

Objeto

A presente portaria fixa as taxas devidas pelos atos e serviços relativos a procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual.

Portaria 427/2025/1 2025-11-28

Taxas

1 - As taxas devidas pelos atos e serviços prestados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) são as constantes da tabela do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - O pagamento das taxas é efetuado à DGAV pelos respetivos requerentes.

Portaria 427/2025/1 2025-11-28

Atualização das taxas

1 - As taxas aprovadas pela presente portaria são objeto de atualização anual, a 1 de março de cada ano, com base no coeficiente resultante da variação total do índice médio de preços no consumidor, no continente, excluindo habitação, relativo ao ano anterior, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., procedendo-se ao arredondamento do resultado para a casa decimal imediatamente superior.

2 - O valor atualizado das taxas, nos termos do número anterior, deve constar de despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária, publicado na 2.ª série do Diário da República e publicitado no sítio da Internet da DGAV.

Portaria 427/2025/1 2025-11-28

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 21 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues, em 27 de outubro de 2025.

ANEXO

Tabela

Atos e serviços

Preço (euros)

1 - Pedidos de mera comunicação prévia ao abrigo do artigo 3.º-A

90

2 - Pedidos de permissão administrativa ao abrigo do artigo 3.º-B

200

3 - Pedidos de alteração de funcionamento de alojamentos ao abrigo do artigo 3.º-F

3.1 - Sem vistoria

50

3.2 - Com vistoria

100

119825329

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