Legislator Case Law & Legislation
950872047 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2025/M

15 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (15)

Statutory Text (15 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 22/2025/M 2025-11-24

Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2025/M

Aprova a orgânica da Direção Regional do Património

Com aprovação da organização e funcionamento do XVI Governo Regional, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M de 5 de maio, foi publicado o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional das Finanças (SRF).

Estabelece o citado diploma orgânico da SRF, que a Secretaria Regional das Finanças, integra entre outros serviços da administração direta da Região Autónoma da Madeira, a Direção Regional do Património (DRPA). Nos termos dos seus artigos 14.º e 26.º, esta direção é objeto de reestruturação, passando a assumir, além das atribuições que já lhe estavam cometidas, novas atribuições na área de coordenação da gestão da manutenção de máquinas, equipamentos e veículos ao serviço do parque de veículos da Região Autónoma da Madeira (PVRAM), e equipamentos com motor de combustão interna, até então afetos à Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas (DRPRGOP), da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.

Neste contexto, o presente diploma procede ao ajustamento da estrutura orgânica da Direção Regional do Património, mediante a aprovação de um novo diploma e revogação do anexo A do Decreto Regulamentar Regional n.º 42/2020/M, de 4 de novembro, contemplando as novas atribuições relativas à gestão de manutenção de máquinas, equipamentos e de veículos ao serviço do parque de veículos da Região Autónoma da Madeira, que serão assumidas pela DRPA, a 1 de janeiro de 2026, após conclusão do processo de reestruturação.

Simultaneamente, são criadas as condições necessárias ao exercício destas novas atribuições, determinando-se, no âmbito do processo de reestruturação, a transição para a DRPA das unidades orgânicas da DRPRGOP com competências nessas áreas, bem como do respetivo pessoal, sem prejuízo da reorganização interna a concretizar com a aprovação da estrutura nuclear e flexível desta Direção Regional.

Por sua vez, em consonância com os princípios de racionalização administrativa, bem como os objetivos de economia, eficiência e eficácia que estão subjacentes nesta reestruturação da DRPA, é suprimido o cargo do subdiretor regional, sendo os recursos decorrentes desta extinção, direcionados para o fortalecimento da organização interna, nomeadamente através da criação de novas unidades orgânicas.

Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 277.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte

CAPÍTULO I

NATUREZA, MISSÃO, ATRIBUIÇÕES E ÓRGÃOS

Decreto Regulamentar Regional 22/2025/M 2025-11-24

Natureza

A Direção Regional do Património, abreviadamente designada por DRPA, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional das Finanças, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro.

Decreto Regulamentar Regional 22/2025/M 2025-11-24

Missão

A DRPA tem por missão executar e controlar as ações necessárias para a aquisição, gestão e administração do património imobiliário da Região Autónoma da Madeira que não tenha sido transmitido nem esteja concessionado à PATRIRAM - Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S. A., assegurar a gestão e o aprovisionamento de bens e serviços da administração direta do Governo Regional, bem como assegurar a manutenção de máquinas, equipamentos, veículos ao serviço do parque de veículos da Região Autónoma da Madeira e equipamentos com motor de combustão interna ao serviço do Governo Regional.

Decreto Regulamentar Regional 22/2025/M 2025-11-24

Atribuições

Para a prossecução da sua missão, a DRPA tem as seguintes atribuições

a) Promover a execução da política e a prossecução dos objetivos definidos pelo Governo Regional para o setor do património;

b) Assegurar a execução e o controlo das ações necessárias à gestão do património da Região, à exceção do património transmitido ou artístico e cultural;

c) Estudar e propor, nos termos do diploma que define o regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira, os procedimentos e medidas adequadas à administração dos mesmos;

d) Acompanhar, fiscalizar e controlar a receita proveniente de contratos de arrendamento e concessão celebrados pela Região, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 114.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, de 2 de julho;

e) Promover as negociações necessárias à concretização das aquisições, arrendamentos e alienação de imóveis;

f) Dar parecer prévio à aquisição, arrendamento ou locação de imóveis e respetivas renovações, bem como à alienação, concessão, cedência ou oneração de imóveis da Região Autónoma da Madeira, nos termos e situações previstas no diploma que aprova o orçamento da Região Autónoma da Madeira para cada ano;

g) Dar parecer à aquisição, permuta, locação financeira e aluguer de duração superior a 30 dias de veículos a motor destinados ao transporte de pessoas e bens ou outros fins a celebrar pelos serviços da administração pública regional e entidades integradas no universo das administrações públicas em contas nacionais ou para outros fins e aluguer, nos termos previstos no diploma que aprova a execução do orçamento da Região Autónoma da Madeira para cada ano;

h) Promover os procedimentos necessários aos processos de expropriação por utilidade pública;

i) Assegurar o aprovisionamento dos organismos da administração direta da Região e promover outras medidas com vista à racionalização, controlo e eficiência das aquisições do Governo Regional;

j) Organizar, gerir e racionalizar a frota de veículos pertencentes à Região Autónoma da Madeira;

k) Gerir os bens perdidos a favor da Região Autónoma da Madeira;

l) Assegurar a receção, vistoria, manutenção, assistência e reparação dos equipamentos e veículos do PVRAM, bem como a gestão dos materiais destinados à sua manutenção, incluindo os materiais sobresselentes necessários à sua conservação e funcionamento, exceto no caso dos serviços com autonomia administrativa, financeira e patrimonial onde esses encargos são da responsabilidade do respetivo serviço.

Decreto Regulamentar Regional 22/2025/M 2025-11-24

Diretor Regional

1 - A DRPA é dirigida pelo Diretor Regional do Património, adiante designado abreviadamente por Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.

2 - Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao Diretor Regional, no âmbito da orientação e gestão da DRPA

a) Coordenar e orientar a ação dos diversos serviços da Direção Regional, segundo as diretrizes da Secretaria Regional das Finanças, nos domínios da gestão do património da administração pública;

b) Apoiar o Secretário Regional das Finanças na definição, execução e controlo de todas as medidas respeitantes ao património da Região;

c) Propor e aprovar normas relativas à uniformização e racionalização dos procedimentos de gestão dos bens patrimoniais da Região;

d) Coordenar a utilização, gestão, manutenção dos equipamentos ao serviço do Governo Regional e promover a aquisição e gestão dos materiais destinados à manutenção dos mesmos;

e) Assegurar a execução e o controlo das ações necessárias à gestão do património da Região, com exceção dos bens imóveis transmitidos ou concessionados à PATRIRAM, S. A.;

f) Propor e coordenar as negociações necessárias à aquisição e alienação de imóveis;

g) Promover, sempre que se torne necessário, o arrendamento de imóveis destinados à instalação de serviços públicos;

h) Transmitir instruções de caráter geral e obrigatório sobre matérias da sua competência a todos os serviços regionais, aprovadas pelo membro do Governo do responsável pela área das finanças;

i) Promover as ações necessárias com vista à organização e atualização do cadastro e inventário dos bens da Região Autónoma da Madeira;

j) Propor normas e regulamentos necessários ao cumprimento das atribuições que estão cometidas à DRPA;

k) Propor o orçamento anual da DRPA e administrar as respetivas dotações;

l) Assegurar, em articulação com a unidade orgânica do Gabinete do Secretário Regional das Finanças com competências na área de gestão do sistema centralizado de gestão de recursos humanos a que se refere o artigo 22.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M de 1 de setembro, a gestão de recursos humanos afetos à DRPA;

m) Assegurar os procedimentos relativos ao tratamento do expediente e da restante documentação da DRPA;

n) Acompanhar o cumprimento da Política de Proteção de Dados Pessoais da DRPA;

o) Executar tudo o mais que lhe for expressamente cometido por diploma legal ou que decorra do normal desempenho das suas funções.

3 - É delegada no Diretor Regional, que a poderá subdelegar, a competência para, em representação da Região Autónoma da Madeira, requerer, assinar e praticar todos os atos necessários à regularização e registo das aquisições de bens imóveis, bens móveis sujeitos a registo e arrendamentos efetuados pelo Governo Regional, em nome da Região Autónoma da Madeira, designadamente em conservatórias, serviços de finanças e câmaras municipais.

4 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, poderá ser solicitada a colaboração, informações e elementos, aos serviços da administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira e demais entidades tuteladas pela Região Autónoma da Madeira.

5 - O Diretor Regional pode, nos termos da lei, delegar ou subdelegar competências em titulares de cargos de direção intermédia.

6 - O Diretor Regional é substituído, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, por um titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau a designar.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO GERAL

Decreto Regulamentar Regional 22/2025/M 2025-11-24

Organização interna

A organização interna da DRPA obedece ao modelo organizacional hierarquizado, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa, aprovadas nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, e 6/2024/M, de 29 de julho.

Decreto Regulamentar Regional 22/2025/M 2025-11-24

Dotação de cargos de direção

A dotação de cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar Regional 22/2025/M 2025-11-24

Receitas

A DRPA dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.

Decreto Regulamentar Regional 22/2025/M 2025-11-24

Despesas

Constituem despesas da DRPA as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Decreto Regulamentar Regional 22/2025/M 2025-11-24

Processo de reestruturação e transição de serviços e de pessoal

1 - No âmbito do processo de reestruturação da DRPA a que se refere o artigo 26.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro, transitam para a DRPA

a) As atribuições na área de coordenação da gestão da manutenção de máquinas e equipamentos e dos veículos ao serviço do parque de veículos da Região Autónoma da Madeira, e dos equipamentos com motor de combustão interna, previstas na alínea l) do n.º 1 do artigo 3.º, então cometidas à Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas;

b) A Direção de Serviços de Materiais e Equipamentos e a Divisão de Materiais, Equipamentos e Manutenção Mecânica, previstas, respetivamente no artigo 8.º da Portaria n.º 567/2016, de 5 de dezembro, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 220, de 15 de dezembro de 2016, e no n.º 3 do Despacho n.º 468/2016, de 16 de dezembro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 223, de 21 de dezembro de 2016, e pessoal afeto a estas unidades orgânicas.

2 - O processo de reestruturação a que se refere o número anterior inicia-se com a entrada em vigor do presente diploma e considera-se concluído até 31 de dezembro de 2025.

3 - Com a conclusão do processo de reestruturação, opera-se a transição definitiva mencionada nas alíneas a) e b) do n.º 1, passando a DRPA, a partir de 1 de janeiro de 2026, a assumir as novas atribuições, unidades orgânicas e respetivo pessoal, incluindo os dirigentes.

Decreto Regulamentar Regional 22/2025/M 2025-11-24

Norma transitória

1 - Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se em vigor

a) A Portaria n.º 746/2020, de 12 de novembro, alterada pela Portaria n.º 179/2022, de 22 de março, publicadas no JORAM, 1.ª série, respetivamente n.º 215, de 13 de novembro de 2020, e n.º 55, de 30 de março de 2022;

b) O Despacho n.º 443/2020, de 18 de novembro, alterado pelos Despachos n.os 135/2022, de 31 de março, e 171/2023, de 2 de maio, publicados no JORAM, 2.ª série, respetivamente n.º 217, de 18 de novembro de 2020, n.º 61, de 31 de março de 2022, e n.º 84, de 4 de maio de 2023.

2 - Mantêm-se as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas previstas no n.º 1.

Decreto Regulamentar Regional 22/2025/M 2025-11-24

Procedimentos concursais

1 - Os procedimentos concursais pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma, de recrutamento para postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DRPA, mantêm-se válidos.

2 - A validade dos procedimentos concursais em curso para provimento de cargos dirigentes das unidades orgânicas previstas no artigo anterior é definida na portaria e despacho que aprovarem, respetivamente, a estrutura nuclear e a estrutura flexível da DRPA.

Decreto Regulamentar Regional 22/2025/M 2025-11-24

Norma revogatória

São revogados

a) O anexo A do Decreto Regulamentar Regional n.º 42/2020/M, de 4 de novembro;

b) A alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2016/M, de 25 de agosto.

Decreto Regulamentar Regional 22/2025/M 2025-11-24

Produção de efeitos

O disposto na alínea b) do artigo anterior produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

Decreto Regulamentar Regional 22/2025/M 2025-11-24

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de novembro de 2025.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 19 de novembro de 2025.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 6.º)

Mapa de cargos dirigentes

Número de lugares

Cargos de direção superior de 1.º grau

1

Cargos de direção intermédia de 1.º grau

5

119797896

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →