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Portaria n.º 399/2025/1

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Portaria 399/2025/1 2025-11-17

Portaria n.º 399/2025/1

de 17 de novembro

A orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 31/2012, de 13 de março, foi revista, pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2025, de 7 de abril, nomeadamente no plano das políticas de bem-estar animal, que voltaram a estar na dependência daquele serviço.

Por conseguinte, no desenvolvimento da referida alteração, importa redefinir a organização interna da DGAV aprovada pela Portaria n.º 282/2012, de 17 de setembro, adequando a sua estrutura nuclear face ao acréscimo de atribuições que agora lhe compete prosseguir.

Assim

Ao abrigo do disposto nos n.<sup>os </sup>4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte

Portaria 399/2025/1 2025-11-17

Objeto

A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 282/2012, de 17 de setembro.

Portaria 399/2025/1 2025-11-17

Alteração à Portaria n.º 282/2012, de 17 de setembro

Os artigos 1.º e 4.º da Portaria n.º 282/2012, de 17 de setembro, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) Direção de Serviços de Bem-Estar Animal.

2 - [...]

3 - [...]

Portaria 399/2025/1 2025-11-17

Aditamento à Portaria n.º 282/2012, de 17 de setembro

É aditado à Portaria n.º 282/2012, de 17 de setembro, o artigo 8.º-A com a seguinte redação

«Artigo 8.º-A

Direção de Serviços de Bem-Estar Animal

À Direção de Serviços de Bem-Estar Animal, adiante designada por DSBEA, compete o seguinte

a) Regulamentar e coordenar as medidas de proteção animal;

b) Elaborar e coordenar os planos de controlo de proteção animal;

c) Assegurar a emissão de pareceres relativos aos alojamentos e manutenção de animais, nomeadamente, nas explorações, nos matadouros, nos centros de agrupamento, nas unidades destinadas a experimentação animal e em parques zoológicos, bem como durante o transporte, em conformidade com as disposições regulamentares nacionais e internacionais relativas à proteção animal;

d) Registar e emitir licenças, alvarás ou outras autorizações de funcionamento, nomeadamente relativas a alojamentos de animais de companhia, de animais destinados a fins experimentais, bem como aos meios de transporte utilizados no transporte de animais vivos e respetivos transportadores;

e) Promover a regulamentação e a regulação relativas ao bem-estar dos animais de interesse pecuário, de companhia, de circo e outros espetáculos, animais em parques zoológicos e os utilizados para fins científicos, assim como os destinados ao abate ou occisão e durante o transporte;

f) Elaborar, coordenar e supervisionar o Plano de Controlo de Bem-Estar Animal, definir e promover os controlos no âmbito do bem-estar dos animais em explorações, matadouros, utilizados para fins científicos, em parques zoológicos, de companhia, circo e outros espetáculos, bem como durante o transporte;

g) Validar, na perspetiva das exigências de bem-estar animal, os processos de licenciamento dos alojamentos dos centros de hospedagem com e sem fins lucrativos, e parques zoológicos e emitir as respetivas autorizações de funcionamento, mantendo um registo atualizado das mesmas;

h) Assegurar a emissão de pareceres relativos aos alojamentos e manutenção de animais, nomeadamente nas explorações, nos centros de agrupamento, nas unidades destinadas à experimentação animal, e parques zoológicos;

i) Preparar e participar na representação da DGAV nas instâncias nacionais, comunitárias e internacionais no âmbito do bem-estar animal;

j) Avaliar os requisitos técnicos exigíveis aos criadores, fornecedores e utilizadores de animais para fins científicos e emitir as respetivas autorizações, mantendo um registo atualizado das mesmas;

k) Regular as condições técnicas exigíveis aos centros de atendimento médico veterinário (CAMV) e emitir as licenças de funcionamento, mantendo um registo atualizado das mesmas;

l) Validar os processos e emitir as autorizações de transporte e transportador e proceder ao registo dos mesmos;

m) Conceber e coordenar os sistemas de informação de suporte do Plano de Controlo de Bem-Estar Animal e dos indicadores técnicos neste âmbito;

n) Articular com outras entidades, públicas ou privadas, a aplicação das medidas legais ou administrativas conducentes ao bem-estar dos animais no que se refere ao alojamento, maneio, utilização, transporte, abate e occisão;

o) Regulamentar e coordenar as medidas de bem-estar de animais de companhia, incluindo o cumprimento em território nacional da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e demais legislação aplicável em matéria de bem-estar dos animais de companhia;

p) Coordenar e auditar a execução de programas de controlo das populações de animais de companhia, incluindo campanhas de identificação, vacinação e esterilização;

q) Elaborar os planos de controlo previstos nos Decretos-Leis n.<sup>os </sup>276/2001, de 17 de outubro, e 314/2003, de 17 de dezembro, nas suas redações atuais;

r) Garantir o registo nacional de licenças, alvarás ou outras autorizações de funcionamento, nomeadamente relativas a alojamentos de animais de companhia;

s) Elaborar proposta de incentivos para o investimento nos centros de recolha oficial e do apoio para a melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, bem como para as campanhas de identificação, de esterilização e ações de sensibilização para os benefícios da esterilização e a detenção responsável de animais de companhia;

t) Coordenar as ações de inspeção, controlo e fiscalização em matéria de bem-estar animal;

u) Elaborar o plano anual de formação nas áreas de avaliação de bem-estar animal, proteção penal e contraordenacional e perícia forense em animais de companhia.»

Portaria 399/2025/1 2025-11-17

[...]

[...]

a) Regulamentar e coordenar as medidas de saúde animal;

b) [...]

c) Elaborar e coordenar os planos de controlo de saúde animal;

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Assegurar a emissão de pareceres relativos aos alojamentos e manutenção de animais, nomeadamente, nas explorações, nos centros de agrupamento, nas unidades destinadas a experimentação animal e em parques zoológicos, em conformidade com as disposições regulamentares nacionais e internacionais relativas à saúde animal;

h) Validar os processos e emitir as autorizações das instalações de limpeza e desinfeção e proceder ao registo das mesmas;

i) [...]

j) Coordenar o funcionamento do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) e do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), propor as normas e procedimentos relativos ao seu funcionamento, bem como a gestão das entidades com acesso e respetivos perfis de acesso, e respetivo Manual de Procedimento;

k) [...]

l) [...]

m) [...]»

Portaria 399/2025/1 2025-11-17

Norma transitória

1 - O pessoal dirigente em exercício de funções à data da entrada em vigor da presente portaria mantém-se até à designação de novos titulares.

2 - As competências da DSBEA previstas no artigo 8.º-A apenas produzem efeitos relativamente aos procedimentos administrativos iniciados após a entrada em vigor da presente portaria.

Portaria 399/2025/1 2025-11-17

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho de 2025.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 13 de novembro de 2025. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 11 de novembro de 2025.

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