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Portaria n.º 395/2025/1

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 395/2025/1 2025-11-14

Portaria n.º 395/2025/1

de 14 de novembro

A Portaria n.º 16/2025/1, de 20 de janeiro, procedeu à prorrogação do prazo de adaptação previsto na Portaria n.º 78/2024/1, de 4 de março, relativo à adequação das condições técnicas de instalação e funcionamento dos Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI), até 31 de dezembro de 2025.

Mantendo-se, contudo, os constrangimentos que justificaram a anterior prorrogação, e considerando que se encontra em curso um processo de avaliação e revisão do regime técnico e funcional aplicável aos CACI, importa assegurar a continuidade do período de adaptação, de forma a garantir a estabilidade das respostas sociais e a qualidade dos serviços prestados às pessoas com deficiência.

Assim

Nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na sua redação atual, e ao abrigo das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Despacho n.º 9158/2025, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, o seguinte

Portaria 395/2025/1 2025-11-14

Objeto

O prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 16/2025/1, de 20 de janeiro, é prorrogado por um período de seis meses, até 30 de junho de 2026.

Portaria 395/2025/1 2025-11-14

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes, em 10 de novembro de 2025.

119759193

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