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Portaria n.º 393/2025/1

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 393/2025/1 2025-11-13

Portaria n.º 393/2025/1

de 13 de novembro

A Portaria n.º 289-A/2025/1, de 1 de setembro, cria um apoio extraordinário para aquisição de alimentação animal a atribuir aos produtores pecuários cujos efetivos foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição.

O elevado nível de adesão verificado, expresso no volume de candidaturas formalizadas, cujo período de apresentação já se encontra encerrado, justifica o reforço da dotação global estabelecida, no sentido de garantir uma resposta mais abrangente e efetiva aos produtores pecuários, das espécies bovinas, ovina e caprina, cujas explorações foram gravemente afetadas pelos incêndios de 2025.

Assim

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, ambos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte

Portaria 393/2025/1 2025-11-13

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 289-A/2025/1, de 1 de setembro, que estabelece um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição.

Portaria 393/2025/1 2025-11-13

Alteração ao artigo 4.º da Portaria n.º 289-A/2025/1, de 1 de setembro

O artigo 4.º da Portaria n.º 289-A/2025/1, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 4.º

[...]

A dotação global afeta ao apoio previsto na presente portaria é de 2 100 000,00 €.»

Portaria 393/2025/1 2025-11-13

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e aplica-se às candidaturas submetidas eletronicamente no âmbito da Portaria n.º 289-A/2025/1, de 1 de setembro.

O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 11 de novembro de 2025.

119761136

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