Portaria n.º 382/2025/1
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Portaria n.º 382/2025/1
de 11 de novembro
O artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, preveem a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.
Assim
Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 47.º do Código do IRC e do artigo 50.º do Código do IRS, o seguinte
Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2025
Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2025, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 6 de novembro de 2025.
ANEXO
Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS
Anos
Coeficientes
Até 1903
5 585,78
1904 a 1910
5 199,71
1911 a 1914
4 987,11
1915
4 437,01
1916
3 631,71
1917
2 899,18
1918
2 068,48
1919
1 585,26
1920
1 047,47
1921
683,44
1922
506,14
1923
309,74
1924
260,75
1925 a 1936
224,73
1937 a 1939
218,25
1940
183,66
1941
163,12
1942
140,83
1943
119,93
1944 a 1950
101,78
1951 a 1957
93,40
1958 a 1963
87,82
1964
83,92
1965
80,83
1966
77,26
1967 a 1969
72,24
1970
66,89
1971
63,67
1972
59,52
1973
54,11
1974
41,50
1975
35,46
1976
29,71
1977
22,76
1978
17,83
1979
14,07
1980
12,68
1981
10,37
1982
8,61
1983
6,89
1984
5,35
1985
4,48
1986
4,04
1987
3,71
1988
3,33
1989
3,00
1990
2,69
1991
2,38
1992
2,18
1993
2,01
1994
1,92
1995
1,84
1996
1,80
1997
1,77
1998
1,72
1999
1,70
2000
1,67
2001
1,55
2002
1,49
2003
1,45
2004
1,43
2005
1,40
2006
1,34
2007
1,32
2008
1,28
2009
1,30
2010
1,28
2011
1,24
2012 a 2015
1,20
2016
1,19
2017
1,18
2018 a 2020
1,17
2021
1,16
2022
1,06
2023
1,02
2024
1,00
119750388