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Portaria n.º 382/2025/1

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 382/2025/1 2025-11-11

Portaria n.º 382/2025/1

de 11 de novembro

O artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, preveem a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.

Assim

Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 47.º do Código do IRC e do artigo 50.º do Código do IRS, o seguinte

Portaria 382/2025/1 2025-11-11

Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2025

Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2025, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.

A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 6 de novembro de 2025.

ANEXO

Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS

Anos

Coeficientes

Até 1903

5 585,78

1904 a 1910

5 199,71

1911 a 1914

4 987,11

1915

4 437,01

1916

3 631,71

1917

2 899,18

1918

2 068,48

1919

1 585,26

1920

1 047,47

1921

683,44

1922

506,14

1923

309,74

1924

260,75

1925 a 1936

224,73

1937 a 1939

218,25

1940

183,66

1941

163,12

1942

140,83

1943

119,93

1944 a 1950

101,78

1951 a 1957

93,40

1958 a 1963

87,82

1964

83,92

1965

80,83

1966

77,26

1967 a 1969

72,24

1970

66,89

1971

63,67

1972

59,52

1973

54,11

1974

41,50

1975

35,46

1976

29,71

1977

22,76

1978

17,83

1979

14,07

1980

12,68

1981

10,37

1982

8,61

1983

6,89

1984

5,35

1985

4,48

1986

4,04

1987

3,71

1988

3,33

1989

3,00

1990

2,69

1991

2,38

1992

2,18

1993

2,01

1994

1,92

1995

1,84

1996

1,80

1997

1,77

1998

1,72

1999

1,70

2000

1,67

2001

1,55

2002

1,49

2003

1,45

2004

1,43

2005

1,40

2006

1,34

2007

1,32

2008

1,28

2009

1,30

2010

1,28

2011

1,24

2012 a 2015

1,20

2016

1,19

2017

1,18

2018 a 2020

1,17

2021

1,16

2022

1,06

2023

1,02

2024

1,00

119750388

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