Legislator Case Law & Legislation
944098801 PT

Portaria n.º 374/2025/1

13 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (13)

Statutory Text (13 Articles)

Portaria 374/2025/1 2025-11-04

Portaria n.º 374/2025/1

de 4 de novembro

O Decreto-Lei n.º 109/2025 definiu a missão e as atribuições do Instituto para o Ensino Superior, I. P.

Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a sua organização interna através da aprovação dos respetivos estatutos.

Assim

Ao abrigo do artigo 13.º do anexo do Decreto-Lei n.º 109/2025, de 25 de setembro, e do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte

Portaria 374/2025/1 2025-11-04

Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto para o Ensino Superior, I. P.

Portaria 374/2025/1 2025-11-04

Organização interna

1 - O Instituto para o Ensino Superior, I. P., doravante designado por IES, I. P., é constituído, na sua organização interna, por unidades orgânicas nucleares e flexíveis designadas, respetivamente, por departamentos e unidades.

2 - São unidades orgânicas nucleares

a) Departamento de Acesso;

b) Departamento de Apoio ao Estudante e Inovação;

c) Departamento de Gestão da Rede;

d) Departamento de Gestão do Programa Erasmus+;

e) Departamento para a Internacionalização;

f) Departamento de Serviços Digitais;

g) Departamento de Gestão Financeira e Organizacional.

3 - As unidades orgânicas flexíveis são criadas, extintas ou modificadas por deliberação do conselho diretivo do IES, I. P., que define e aprova as respetivas competências, não podendo o seu número ser superior a 18.

4 - As unidades orgânicas flexíveis podem estar integradas em departamentos ou dependerem diretamente do conselho diretivo.

5 - A organização interna do IES, I. P., pode incluir até duas equipas multidisciplinares criadas por deliberação do conselho diretivo, que define o seu objetivo, duração e composição, sendo os respetivos chefes de equipa equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargos de direção intermédia de 2.º grau.

6 - O IES, I. P., dispõe de um encarregado de proteção de dados, designado pelo conselho diretivo, que assegura o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), e demais legislação aplicável, em matéria de proteção de dados.

Portaria 374/2025/1 2025-11-04

Cargos de direção intermédia

1 - Os departamentos são dirigidos por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

2 - As unidades flexíveis que venham a ser criadas por deliberação do conselho diretivo são dirigidas por coordenadores de unidade, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Portaria 374/2025/1 2025-11-04

Departamento de Acesso

Ao Departamento de Acesso, abreviadamente designado por DA, compete

a) Coordenar e gerir as ações relativas ao acesso e ingresso no ensino superior através do regime geral, dos regimes especiais, e de outros concursos cuja competência esteja atribuída ao IES, I. P.;

b) Acompanhar e monitorizar a execução e os resultados de todos os concursos de acesso e ingresso no ensino superior, produzindo informação e relatórios de avaliação;

c) Garantir a prestação e divulgação de informação sobre o acesso e frequência do ensino superior em Portugal;

d) Definir os requisitos funcionais e assegurar a coordenação da plataforma digital única de percurso académico, garantindo a adequação às regras e processos de acesso, em articulação com o Departamento de Serviços Digitais e Inovação, responsável pela gestão técnica e tecnológica da mesma;

e) Desenvolver as ações necessárias ao funcionamento da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) e assegurar os meios para a prossecução da sua missão.

Portaria 374/2025/1 2025-11-04

Departamento de Apoio ao Estudante e Inovação

Ao Departamento de Apoio ao Estudante e Inovação, abreviadamente designado por DAEI, compete

a) Assegurar o apoio técnico e administrativo à implementação das medidas de ação social no ensino superior;

b) Acompanhar as necessidades de qualificação e adequação das instalações e equipamentos da rede da ação social;

c) Gerir o Fundo de Ação Social e acompanhar a sua execução;

d) Coordenar, em articulação com as instituições de ensino superior, as ações relativas à atribuição de bolsas de estudo;

e) Assegurar a gestão de programas e projetos de política pública definidos pela área governativa e dirigidos às instituições de ensino superior, no quadro do apoio ao estudante, do bem-estar e do sucesso académico;

f) Propor, acompanhar, avaliar e prestar apoio técnico à execução dos programas e projetos, no quadro do apoio ao estudante, do bem-estar, do sucesso e da inovação pedagógica, incluindo a gestão e acompanhamento da execução financeira dos projetos financiados por fundos estruturais e de investimento, sem prejuízo da autonomia das instituições do ensino superior;

g) Monitorizar a oferta de alojamento no ensino superior e apoiar a concretização das medidas de apoio ao reforço do alojamento no ensino superior, nos termos previstos nomeadamente através do Plano Nacional de Alojamento de Estudantes do Ensino Superior, e incluindo o apoio e acompanhamento de linhas de financiamento nacional e europeu, público e privado;

h) Promover a inovação e a formação pedagógicas como dimensões essenciais do espaço de educação superior, com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino e de contribuir para o sucesso e o bem-estar das comunidades académicas em Portugal;

i) Assegurar o acompanhamento do percurso académico dos estudantes no ensino superior, desde a candidatura até ao destino do diplomado, promovendo a integração da informação ao longo do tempo, em articulação com os sistemas das instituições de ensino superior;

j) Assegurar a existência de um registo central e interoperável de graus académicos, diplomas e demais formações conferentes de créditos (ECTS), incluindo microcredenciais, garantindo a sua validação, transparência e integração com os sistemas das instituições de ensino superior, sem duplicação de processos administrativos;

k) Estruturar e assegurar, em articulação com as instituições de ensino superior e com as entidades responsáveis pelas políticas públicas de emprego, um papel de coordenação nacional na recolha de informação sobre o destino dos diplomados, assegurando a realização de um inquérito centralizado e metodologicamente harmonizado, bem como a integração e divulgação, através de sistemas de informação, de dados sobre empregabilidade e inserção profissional, em articulação com o Departamento de Serviços Digitais e Inovação, responsável pela gestão técnica dos mesmos;

l) Assegurar o apoio administrativo ao Conselho Nacional para a Inovação Pedagógica no Ensino Superior (CNIPES), incluindo a prossecução das competências que lhe estão legalmente atribuídas.

Portaria 374/2025/1 2025-11-04

Departamento de Gestão da Rede

Ao Departamento de Gestão da Rede, abreviadamente designado por DGR, compete

a) Assegurar a gestão dos processos institucionais e o registo de ciclos de estudos, bem como a recolha e divulgação da oferta formativa, incluindo cursos superiores não conferentes de grau académico e microcredenciais;

b) Garantir a necessária articulação com a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, no âmbito dos processos de acreditação e avaliação, nomeadamente por via da interoperabilidade entre sistemas de informação;

c) Assegurar a disponibilização de dados atualizados sobre a rede e a oferta formativa de ensino superior, em articulação com a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação;

d) Assegurar a gestão de programas de financiamento público de ofertas formativas das instituições de ensino superior e articular com as CCDR, I. P., no âmbito de financiamentos europeus;

e) Promover ações de divulgação e de informação junto das instituições de ensino superior, no âmbito de competências do departamento;

f) Acompanhar as necessidades de qualificação e adequação das instalações e equipamentos pedagógicos do ensino superior;

g) Assegurar a prestação de atendimento técnico às instituições de ensino superior no âmbito de competências do departamento;

h) Assegurar a guarda e conservação da documentação fundamental das instituições de ensino superior encerradas, cuja guarda esteja atribuída ao IES, I. P., bem como proceder à emissão dos documentos relativos ao período de funcionamento daquelas instituições.

Portaria 374/2025/1 2025-11-04

Departamento de Gestão do Programa Erasmus+

Ao Departamento de Gestão do Programa Erasmus+, abreviadamente designado por DGPErasmus+, compete

a) Contribuir para a promoção e desenvolvimento do Espaço Europeu de Educação e do Espaço Europeu do Ensino Superior;

b) Gerir, divulgar e promover o Programa Erasmus+ nos domínios da Educação e Formação, de acordo com os valores europeus de inclusão, do multilinguismo e da equidade social;

c) Assegurar a execução dos fundos europeus destinados ao Programa Erasmus+ Educação e Formação;

d) Atuar como o Centro Nacional Europass, responsável pela execução da Decisão (UE) 2018/646, de 18 de abril, em Portugal;

e) Apoiar o desenvolvimento da iniciativa Alianças de Universidades Europeias em Portugal, visando a promoção dos valores europeus, a harmonização de políticas e procedimentos, e o aumento da qualidade e competitividade do ensino superior português;

f) Cooperar com a Comissão Europeia e outras entidades nacionais e europeias, no âmbito da implementação do Programa Erasmus+;

g) Operacionalizar o processo conducente à atribuição da bolsa de complemento mensal no âmbito do Programa Erasmus+ para estudantes bolseiros da Ação Social, em interoperabilidade com o Departamento de Apoio ao Estudante e Inovação Pedagógica;

h) Promover a disseminação e valorização dos resultados do Programa Erasmus+ a nível local e nacional;

i) Cooperar com as autoridades nacionais, redes, plataformas, centros de recursos e outros organismos externos, para potenciar o fortalecimento da execução e impacto do Programa Erasmus+;

j) Assegurar sinergias com diferentes programas nacionais e europeus de educação e formação;

k) Divulgar o Programa Erasmus+ junto das Regiões Autónomas, através dos modelos colaborativos que venham a ser propostos.

Portaria 374/2025/1 2025-11-04

Departamento de Internacionalização

Ao Departamento de Internacionalização, abreviadamente designado por DI, compete

a) Coordenar, gerir e apoiar a promoção externa do sistema de ensino superior português, assegurando a presença estratégica das instituições de ensino superior em eventos internacionais e promovendo a atratividade global das instituições portuguesas através de uma imagem integrada, articulando com a DGEPA sempre que necessário;

b) Apoiar a internacionalização no âmbito da educação, do ensino e da formação profissional e educação de adultos, em articulação com Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação;

c) Reforçar a capacitação institucional das instituições de ensino superior para a internacionalização, incluindo práticas inclusivas como a internacionalização em casa e o acolhimento e a integração de estudantes e académicos internacionais;

d) Apoiar a mobilidade internacional através da integração e disponibilização de serviços e informação digitais para estudantes e académicos, incluindo mobilidade de ciclo completo;

e) Consolidar e gerir a marca nacional «Study & Research in Portugal», assegurando a sua coerência estratégica e impacto institucional;

f) Apoiar e preparar candidaturas e executar projetos de financiamentos estruturados com impacto na internacionalização;

g) Estabelecer, no âmbito das suas atribuições, parcerias estratégicas com entidades nacionais e internacionais para ações conjuntas de projeção internacional;

h) Promover a cooperação académica internacional e apoiar a participação das instituições de ensino superior em redes multilaterais e em iniciativas estratégicas em linha com os objetivos das Alianças de Universidades Europeias;

i) Potenciar políticas e práticas que possibilitem a criação de graus conjuntos, garantindo, através das redes de cooperação, o desenvolvimento de qualificações transnacionais reconhecidas a nível europeu, promovendo a inovação pedagógica, a mobilidade institucional e o reforço da atratividade do ensino superior português;

j) Gerir e representar o Centro ENIC/NARIC Portugal junto das redes europeias e de organismos congéneres internacionais;

k) Coordenar a aplicação do regime de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros de ensino superior, assegurando qualidade técnica, transparência e interoperabilidade das plataformas digitais;

l) Apoiar a simplificação progressiva dos procedimentos de reconhecimento automático de graus académicos estrangeiros, mediante a realização de estudos técnicos sobre os sistemas de ensino superior estrangeiros e o apoio à Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros;

m) Assegurar a atualização e validação da informação relativa ao reconhecimento académico e às parcerias internacionais, promovendo a sua utilização estratégica.

Portaria 374/2025/1 2025-11-04

Departamento de Serviços Digitais

Ao Departamento de Serviços Digitais e Inovação, abreviadamente designado por DSD, compete

a) Potenciar a transformação digital, assegurando a gestão e evolução dos sistemas de informação internos do IES, I. P., e promovendo a sua melhoria e atualização;

b) Desenvolver e manter as soluções de suporte às áreas de negócio do IES, I. P., bem como os respetivos sistemas de informação, assegurando a sua integração e interoperabilidade com os sistemas das instituições de ensino superior e de outros organismos relevantes, evitando redundância de processos e promovendo a reutilização da informação;

c) Assegurar a adoção das melhores práticas em matéria de interoperabilidade e prestação de serviços multicanal, garantindo a centralidade no cidadão, em articulação com a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, sempre que necessário;

d) Dinamizar a utilização de ferramentas de inteligência artificial e automação de processos com vista a reforçar a eficiência dos serviços;

e) Assegurar, em articulação com o DA, a manutenção da base de dados nacional dos estudantes do ensino superior, garantindo a sua interoperabilidade com os sistemas das instituições do ensino superior;

f) Apoiar a gestão e a tomada de decisão, no IES, I. P., através da utilização de ferramentas de análise de dados e de Business Intelligence;

g) Planear, gerir e evoluir as infraestruturas tecnológicas e de comunicações do IES, I. P., assegurando a escalabilidade, fiabilidade, desempenho dos serviços prestados, incluindo a gestão de todos os suportes tecnológicos utilizados para a disponibilização de serviços;

h) Manter um Sistema de Gestão da Segurança da Informação (SGSI) com políticas de segurança adequadas e alinhamento com os referenciais legislativos e regulamentares aplicáveis;

i) Garantir a segurança e a governança dos sistemas de informação, nomeadamente a disponibilidade, a integridade e a continuidade das atividades, através da implementação dos mecanismos de segurança necessários;

j) Assegurar o suporte aos colaboradores, incluindo o teletrabalho e a utilização eficaz e segura de tecnologias e sistemas de informação.

Portaria 374/2025/1 2025-11-04

Departamento de Gestão Financeira e Organizacional

Ao Departamento de Gestão Financeira e Organizacional, abreviadamente designado por DGFO, compete

a) Elaborar o projeto de orçamento do IES, I. P., e garantir a respetiva gestão e execução, de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, em estrito cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;

b) Desempenhar funções de acompanhamento e monitorização no âmbito orçamental das instituições de ensino superior, promovendo o alinhamento e a articulação entre os instrumentos de planeamento e de gestão financeira, incluindo fundos autónomos e europeus, em estreita colaboração com a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação, enquanto entidade coordenadora orçamental;

c) Exercer as funções em matéria orçamental do IES, I. P., bem como a elaboração da conta de gerência e respetiva prestação de contas;

d) Executar os serviços de contabilidade e tesouraria incluindo, nomeadamente, o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas, assegurando o respetivo registo contabilístico nos sistemas informáticos de suporte;

e) Assegurar o processo de avaliação do desempenho ao nível do SIADAP do IES, I. P., através da definição de objetivos, indicadores e metas, da elaboração dos Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) e dos planos de atividades, bem como dos relatórios de atividades, de autoavaliação e do balanço social;

f) Implementar sistemas eficazes de controlo interno e de gestão financeira, patrimonial e administrativa, incluindo a gestão orçamental, do aprovisionamento, das instalações, equipamentos e inventário;

g) Assegurar o tratamento das denúncias rececionadas no canal de denúncia ou por outros meios;

h) Acompanhar as auditorias externas e desenvolver as auditorias internas, com vista a identificar oportunidades de melhoria e não conformidades, bem como monitorizar a implementação de ações ou medidas consequentes;

i) Assegurar a regularidade dos procedimentos de contratação pública e de aquisição de bens e serviços, garantindo a conformidade legal, a eficiência e a adequação aos objetivos estratégicos da instituição;

j) Garantir a gestão, a organização e a execução dos procedimentos administrativos respeitantes à gestão dos recursos humanos;

k) Promover a melhoria contínua e a inovação administrativa, assegurando a avaliação sistemática e a reengenharia permanente dos processos internos, a simplificação administrativa e a disseminação de boas práticas organizacionais, orientadas para maior eficácia e melhor prestação de serviço público.

119699901

Portaria 374/2025/1 2025-11-04

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 143/2012, de 16 de maio.

Portaria 374/2025/1 2025-11-04

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 24 de outubro de 2025. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 24 de outubro de 2025. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 23 de outubro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 23 de outubro de 2025.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Estatutos do Instituto para o Ensino Superior, I. P.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →