Portaria n.º 365-A/2025/1
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Portaria n.º 365-A/2025/1
de 23 de outubro
O XXV Governo Constitucional assumiu como uma das suas prioridades a atração e a formação de novos professores, a valorização da profissão docente e a melhoria dos processos de recrutamento e de colocação dos docentes, de forma a garantir a estabilidade necessária ao funcionamento das escolas e a eliminação progressiva das situações de ausência de aulas e, simultaneamente, a reconhecer o papel central e insubstituível que os professores desempenham no sistema educativo e no processo de aprendizagem dos alunos.
Em Portugal, à semelhança do que se tem verificado noutros países, o aumento do índice de envelhecimento do corpo docente e as crescentes dificuldades na sua renovação têm colocado desafios significativos à continuidade e à qualidade do serviço público de educação. Efetivamente, a escassez de professores, em especial nas regiões da Grande Lisboa e da Península de Setúbal, do Alentejo e do Algarve, bem como em determinados grupos de recrutamento, tem afetado de forma severa o normal funcionamento das escolas, privando um número significativo de alunos de aulas em uma ou mais disciplinas durante períodos prolongados.
Esta realidade compromete as aprendizagens e a qualidade da escola pública e coloca em risco as legítimas expectativas dos alunos, bem como o investimento das famílias e do Estado na educação.
Neste contexto, com vista a garantir a igualdade de oportunidades, em todo o território nacional, no acesso a uma educação de qualidade, o Governo adotou um conjunto de medidas excecionais destinadas à resolução das problemáticas da escassez de professores e dos alunos sem aulas, nas quais se inscrevem, designadamente, a aprovação do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, que estabeleceu o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e criou um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes.
Sem prejuízo do compromisso do desenvolvimento de políticas públicas educativas de longo prazo, o Governo tem vindo a aprofundar as medidas já tomadas e a definir novos instrumentos, de carácter excecional, que, no respeito pelos princípios da transparência, da igualdade de oportunidades e do mérito, assegurem uma resposta imediata às necessidades estruturais do sistema educativo, garantindo o direito à aprendizagem e ao sucesso educativo dos alunos.
Em decorrência, o Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro, estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2025-2026, destinado à satisfação das necessidades permanentes dos quadros de zona pedagógica carenciados, procedendo, também, à alteração aos regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação, previstos, em particular, no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.
O referido concurso externo extraordinário é regulado no capítulo ii do Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro, o qual determina, no n.º 3 do seu artigo 5.º, que as vagas destinadas ao concurso são fixadas por grupo de recrutamento, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação.
Assim
Nos termos do disposto no artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte
Objeto
A presente portaria fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica (QZP) carenciados, para o efeito do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026, regulado no Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro.
Fixação das vagas para o concurso
O número de vagas dos QZP, discriminadas por grupo de recrutamento (GR), nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso a que se refere o artigo anterior, consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Extinção de vagas
Todas as vagas a que se refere o artigo anterior consideram-se extintas quando vagarem.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 20 de outubro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 24 de setembro de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Vagas de quadro de zona pedagógica
QZP/GR
100
110
120
200
220
230
240
250
290
300
320
330
350
400
410
420
430
500
510
520
530
550
910
Total
40
1
3
1
1
3
2
1
1
1
9
1
1
1
4
1
4
1
5
0
1
1
7
2
52
45
23
59
12
23
64
35
12
12
12
170
29
12
29
70
12
70
12
105
0
23
23
129
47
983
46
8
21
4
8
23
13
4
4
4
60
11
4
11
25
4
25
4
38
0
8
8
46
17
350
54
1
3
1
1
3
2
1
1
1
9
1
1
1
4
1
3
1
5
0
1
1
6
2
50
57
1
3
1
1
3
2
1
1
1
9
1
1
1
4
1
4
1
6
0
1
1
7
2
53
58
1
2
1
1
2
1
0
0
0
6
1
0
1
2
0
2
0
4
0
1
1
4
2
32
59
2
4
1
2
5
2
1
1
1
12
2
1
2
5
1
5
1
7
0
2
2
9
3
71
60
2
5
1
2
5
3
1
1
1
14
2
1
2
6
1
6
1
8
0
2
2
10
4
80
61
2
4
1
2
5
3
1
1
1
12
2
1
2
5
1
5
1
8
0
2
2
9
3
73
62
1
3
1
1
4
2
1
1
1
9
2
1
2
4
1
4
0
6
0
1
1
7
3
56
Total
42
107
24
42
117
65
23
23
23
310
52
23
52
129
23
128
22
192
0
42
42
234
85
1800
119688578