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Resolução da Assembleia da República n.º 147/2025

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Resolução da Assembleia da República 147/2025 2025-10-13

Resolução da Assembleia da República n.º 147/2025

Recomenda ao Governo que introduza melhorias e atualizações à legislação sobre doenças profissionais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores, avalie a introdução de melhorias e atualizações à legislação sobre doenças profissionais, ponderando designadamente

a) Rever a lista de doenças profissionais, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de maio, por forma a garantir o seu pleno alinhamento com o conhecimento científico disponível e as recomendações da Organização Internacional do Trabalho, assim como assegurar a inclusão de doenças causadas por agentes biológicos emergentes e doenças de foro psíquico contraídas no trabalho ou devido ao mesmo;

b) Simplificar os procedimentos para a certificação de doenças profissionais e atribuição de prestações, com redução da burocracia e do tempo de espera dos trabalhadores e o reforço das respetivas garantias;

c) Reforçar a proteção dos trabalhadores a novos riscos, como os decorrentes do uso de novas tecnologias, de novos métodos de trabalho e de alterações climáticas;

d) Implementar medidas de prevenção de doenças profissionais, incluindo a formação dos trabalhadores, a avaliação regular dos riscos nos locais de trabalho e uma melhor articulação das instituições de saúde e segurança no trabalho e de segurança social;

e) Reforçar a monitorização do cumprimento das medidas de prevenção de doenças profissionais aplicáveis aos trabalhadores em regime de trabalho por turnos, trabalho noturno e laboração contínua;

f) Realizar um estudo para quantificar o impacto de fatores de risco ocupacional na saúde dos trabalhadores, incluindo longas jornadas de trabalho.

Aprovada em 19 de setembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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