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Resolução da Assembleia da República n.º 146/2025

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia da República 146/2025 2025-10-13

Resolução da Assembleia da República n.º 146/2025

Recomenda ao Governo que finalize o cadastro dos terrenos e incentive o emparcelamento da propriedade rural

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Tome medidas urgentes para finalizar o cadastro da propriedade rural.

2 - Reduza o prazo máximo estipulado para realizar a partilha de heranças de terrenos rurais.

3 - Incentive a partilha de heranças de terrenos rurais com a criação de uma linha de crédito bonificado para os herdeiros que pretendam adquirir a totalidade do imóvel aos restantes coproprietários.

4 - Desenvolva um procedimento digital para pedido de informação sobre a titularidade de terrenos rurais.

5 - Crie um enquadramento legal que possibilite ao proprietário iniciar um pedido de transmissão de propriedade rural a favor do Estado.

6 - Fomente o emparcelamento, isentando de taxas administrativas e emolumentos a venda de terrenos de até 5 hectares.

Aprovada em 19 de setembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

119637903

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