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Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2025

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Resolução do Conselho de Ministros 150/2025 2025-10-08

Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2025

O Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de junho, na sua redação atual, estabelece que os militares em serviço efetivo nas Forças Armadas têm, em regra, direito à alimentação por conta do Estado, consagrando a modalidade de alimentação em espécie para esse efeito.

O fornecimento de géneros alimentares para as unidades navais e unidades em terra da Marinha constitui um fator crítico para o cumprimento da missão de que se encontra investida.

Tendo em consideração a necessidade de garantir, em tempo oportuno, a adjudicação e celebração dos contratos relativos à aquisição e fornecimento de géneros alimentares a todas as unidades navais e unidades em terra da Marinha, por forma a que não se verifiquem falhas no fornecimento, que ponham em causa o cumprimento das várias missões atribuídas àquele ramo das Forças Armadas, torna-se necessário autorizar a realização da correspondente despesa, para o ano de 2026.

Face ao encargo plurianual e ao valor estimado da despesa a realizar, é necessário obter a prévia autorização através de resolução do Conselho de Ministros.

Assim

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Autorizar a Marinha a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa à aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares para o ano de 2026, no montante máximo de € 10 575 869,23, ao qual acresce imposto sobre o valor acrescentado às taxas aplicáveis legalmente em vigor.

2 - Estabelecer que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever na fonte de financiamento 311 - receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados do orçamento da Marinha para o ano de 2026.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de setembro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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