Legislator Case Law & Legislation
937820814 PT

Portaria n.º 322/2025/1

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Portaria 322/2025/1 2025-10-03

Portaria n.º 322/2025/1

de 3 de outubro

Nos termos do artigo 68.º-B do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), os limites dos escalões de rendimento coletável previstos no artigo 68.º do mesmo Código são, salvo disposição em contrário, atualizados com base na taxa de variação do deflator do produto interno bruto e na taxa de variação do produto interno bruto por trabalhador, apuradas com base nos dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística no trimestre imediatamente anterior à apresentação da proposta de Lei do Orçamento do Estado.

Esta norma veio evitar que aumentos nominais dos rendimentos, sem correspondente acréscimo de real capacidade contributiva, conduzam a um aumento encapotado da tributação efetiva em sede de IRS, promovendo maior justiça tributária e estabilidade na tributação do rendimento das pessoas singulares.

Neste contexto, divulgam-se, através da presente portaria, as referidas taxas calculadas com base nas estatísticas das contas nacionais divulgadas pelo INE no passado dia 23 de setembro, bem como o coeficiente de atualização determinado pela fórmula prevista no n.º 3 do referido artigo 68.º-B do Código do IRS.

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 68.º-B do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte

Portaria 322/2025/1 2025-10-03

Objeto

A presente portaria divulga a taxa de variação do deflator do produto interno bruto e a taxa de variação do produto interno bruto por trabalhador, apuradas com base nos dados publicados pelo INE relativos ao 2.º trimestre de 2025, bem como o coeficiente de atualização dos escalões de rendimento coletável previstos no artigo 68.º do Código do IRS.

Portaria 322/2025/1 2025-10-03

Taxas de variação e coeficiente de atualização dos escalões

1 - A taxa de variação, em percentagem, do deflator do produto interno bruto (DPIB) do 2.º trimestre de 2025 face ao trimestre homólogo de 2024 é igual a 3,9953 %.

2 - A taxa de variação, em percentagem, do produto interno bruto por trabalhador (PIB/t) do 2.º trimestre de 2025 face ao trimestre homólogo de 2024 é igual a -0,4627 %.

3 - O coeficiente de atualização, calculado nos termos do n.º 3 do artigo 68.º-B do Código do IRS, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 68.º-B do mesmo código, é igual a 1,0351.

Portaria 322/2025/1 2025-10-03

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de setembro de 2025.

119600878

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →