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Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 4-A/2025
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira 4-A/2025 2025-09-15
Art. 1 Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 4-A/2025
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Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 4-A/2025
Nos termos do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição da República e do n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.<sup>os </sup>130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, exonero, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, Dr. Jorge Maria Abreu de Carvalho.
Assinado em 15 de setembro de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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