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Declaração de Retificação n.º 37-A/2025/1

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Declaração de Retificação 37-A/2025/1 2025-09-11

Declaração de Retificação n.º 37-A/2025/1

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que Resolução do Conselho de Ministros n.º 132-A/2025, de 8 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, suplemento, de 8 de setembro de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica

No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê

«Decorridas cinco décadas, através das comemorações do 25 de Novembro de 1975, será possível revisitar os desafios e feitos heroicos vividos nesse período decisivo da transição democrática, reconhecendo-se simultaneamente a diversidade de protagonistas e contributos e a complexidade dos acontecimentos, sem os quais não se concretizaria plenamente a evolução da democracia portuguesa. Com o 25 de Novembro afirmou-se a autoridade legítima do Estado democrático, contribuiu-se para estabilizar as instituições, assegurou-se o ambiente político e social propício à adoção e à plena entrada em vigor da Constituição da República, aprovada meses depois e, cumprindo-se o espírito originário da revolução, foi possível realizar em 25 de abril de 1976 as primeiras eleições livres e democráticas em Portugal, por sufrágio direto e universal.»

deve ler-se

«Decorridas cinco décadas, através das comemorações do 25 de Novembro de 1975, será possível revisitar os desafios e feitos heroicos vividos nesse período decisivo da transição democrática, reconhecendo-se simultaneamente a diversidade de protagonistas e contributos e a complexidade dos acontecimentos, sem os quais não se concretizaria plenamente a evolução da democracia portuguesa. Com o 25 de Novembro afirmou-se a autoridade legítima do Estado democrático, contribuiu-se para estabilizar as instituições, assegurou-se o ambiente político e social propício à adoção e à plena entrada em vigor da Constituição da República, aprovada meses depois e, cumprindo-se o espírito originário da revolução, foi possível realizar em 25 de abril de 1976 as primeiras eleições legislativas livres e democráticas em Portugal, por sufrágio direto e universal.»

Secretaria-Geral do Governo, 11 de setembro de 2025. - A Secretária-Geral Adjunta, Mafalda Lopes dos Santos.

119527743

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