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Resolução da Assembleia da República n.º 140/2025

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Resolução da Assembleia da República 140/2025 2025-09-11

Resolução da Assembleia da República n.º 140/2025

Comissão Parlamentar de Inquérito ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, constituir uma Comissão Parlamentar de Inquérito ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), com o seguinte objeto

1 - Apurar as responsabilidades políticas, técnicas, contratuais, legais e financeiras, relativas à atual situação do INEM, I. P., nomeadamente

a) Avaliar o exercício das funções e as responsabilidades das tutelas políticas com competência sobre o INEM, I. P., desde os acontecimentos ocorridos durante a greve de 30 de outubro de 2024 a 7 de novembro de 2024, até à condução de processos como o concurso público internacional para o transporte aéreo de doentes emergentes e respetivos ajustes diretos;

b) Analisar, em detalhe, as decisões de gestão tomadas na fase de preparação e durante o período da greve, com especial atenção à sua respetiva adequação e impacto no funcionamento do serviço;

c) Escrutinar a responsabilidade política dos vários intervenientes na greve, incluindo o papel das diferentes entidades na definição e cumprimento dos serviços mínimos;

d) Clarificar e avaliar as diversas decisões de gestão financeira e administrativa, como as transferências dos saldos de gerência, os investimentos realizados, a existência de pagamentos indevidos, as acumulações irregulares de funções e eventuais violações nas regras de acesso a concursos;

e) Esclarecer, com rigor, quais são os encargos para o INEM, I. P., e para o Estado, decorrentes dos investimentos já realizados pelo INEM, I. P., bem como identificar os investimentos, ainda necessários para o normal funcionamento da operação.

2 - Avaliar a relação das diferentes tutelas políticas com o INEM, I. P., e clarificar a intervenção dos XXII, XXIII, XXIV e XXV Governos Constitucionais na sua respetiva gestão política e financeira.

Aprovada em 11 de julho de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

119522089

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