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Portaria n.º 285-A/2025/1

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 285-A/2025/1 2025-08-13

Portaria n.º 285-A/2025/1

de 13 de agosto

A Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, na sua redação atual, fixa as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, nos termos dos artigos 16.º e seguintes do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (EPPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual.

Considerando que a regulamentação dos procedimentos destinados à formação e à celebração dos contratos de associação é fixada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, de acordo com o disposto nos artigos 9.º, n.º 4, e 17.º, n.<sup>os </sup>1 e 3, do EPPC;

Considerando que, em 2024, o Índice de Preços no Consumidor (IPC) registou uma variação média anual de 2,4 %, importa proceder à atualização do valor do apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação, por turma e por ano escolar

Assim

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 9.º, no n.º 6 do artigo 10.º e nos n.<sup>os </sup>1 e 3 do artigo 17.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte

Portaria 285-A/2025/1 2025-08-13

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 165/2017, de 19 de maio, e pela Portaria n.º 176-A/2024/1, de 30 de julho, que fixa as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior.

Portaria 285-A/2025/1 2025-08-13

Alteração à Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho

O artigo 16.º da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 16.º

[...]

1 - O valor do apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação, é fixado no montante de € 88 244,48, por turma e por ano escolar.

2 - [...]»

Portaria 285-A/2025/1 2025-08-13

Aplicação no tempo

O valor do apoio financeiro a conceder, por turma e por ano escolar, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, na redação conferida pela presente portaria, aplica-se às turmas cujo ciclo de ensino se inicie a partir da data da entrada em vigor da presente portaria.

Portaria 285-A/2025/1 2025-08-13

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 13 de agosto de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 11 de agosto de 2025.

119433012

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