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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 16/2025/A

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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 16/2025/A 2025-08-01

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 16/2025/A

Grupo de trabalho para a elaboração de uma proposta de revisão da Lei das Finanças Locais

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte

1 - Proceder, no âmbito da Comissão Especializada Permanente de Política Geral, à constituição de um grupo de trabalho para a elaboração de uma proposta de revisão da Lei das Finanças Locais que majore as transferências para as autarquias locais das regiões autónomas.

2 - A proposta de revisão da Lei das Finanças Locais a apresentar pelo grupo de trabalho deve avaliar e definir, sem prejuízo de contributos adicionais, os seguintes objetivos

a) Adotar um critério de majoração acrescida nas transferências do Estado para as autarquias locais das regiões autónomas, quanto às receitas provenientes da cobrança do imposto sobre o valor acrescentado, imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;

b) Criar um critério adicional e global, designado como «critério de insularidade», para a majoração de todas as transferências do Estado para os municípios e freguesias das regiões autónomas;

c) Assegurar que os montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado não afetem as receitas das regiões autónomas;

d) Garantir que as transferências do Estado para as autarquias locais são atualizadas mediante a aplicação da taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística;

e) Reforçar o financiamento do Estado às autarquias locais considerando o acréscimo de despesa com compromissos fixos desde a entrada em vigor da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

3 - O grupo de trabalho é composto por representantes dos grupos e representações parlamentares com assento na Comissão Especializada Permanente de Política Geral.

4 - A Comissão Especializada Permanente de Política Geral pode ainda deliberar pela participação no grupo de trabalho de deputados de grupos ou representações parlamentares que não integrem a referida Comissão.

5 - O grupo de trabalho apresenta uma proposta de revisão da Lei das Finanças Locais no prazo de 150 dias após a publicação da presente resolução.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 10 de julho de 2025.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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