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Declaração de Retificação n.º 35/2025/1

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Declaração de Retificação 35/2025/1 2025-07-30

Declaração de Retificação n.º 35/2025/1

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 14 de julho de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica

No anexo I, em «Limites às elegibilidades», ponto 2, onde se lê

«2 - O somatório das despesas consideradas elegíveis nas alíneas h), i) e j) do ponto 3 das despesas elegíveis, estão limitadas até 5 % da despesa elegível considerada na execução das obras em infraestruturas de hidráulica agrícola;»

deve ler-se

«2 - O somatório das despesas consideradas elegíveis nas alíneas h), i) e j) do ponto 4 das despesas elegíveis, estão limitadas até 5 % da despesa elegível considerada na execução das obras em infraestruturas de hidráulica agrícola;»

Secretaria-Geral do Governo, 25 de julho de 2025. - A Secretária-Geral Adjunta, Mafalda Lopes dos Santos.

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