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Portaria n.º 271/2025/1

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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 271/2025/1 2025-07-24

Portaria n.º 271/2025/1

de 24 de julho

O Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, na sua redação atual, regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro.

A Diretiva Delegada (UE) 2025/149 da Comissão, de 15 de novembro de 2024, alterou os anexos I e II da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de ter em conta o progresso científico e técnico.

Ao abrigo do mencionado diploma, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 99/2021, de 17 de novembro, os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, e que são atualizados de dois em dois anos, são publicados através de portaria.

Assim

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 99/2021, de 17 de novembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo de competência delegada, o seguinte

Portaria 271/2025/1 2025-07-24

Objeto

A presente portaria transpõe para a ordem jurídica interna as últimas versões dos anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, alterados pela Diretiva Delegada (UE) 2025/149 da Comissão, de 15 de novembro de 2024.

Portaria 271/2025/1 2025-07-24

Publicação dos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril

São publicados os anexos I e II do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril.

Portaria 271/2025/1 2025-07-24

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 283/2023, de 18 de setembro.

Portaria 271/2025/1 2025-07-24

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias, em 24 de junho de 2025.

ANEXOS

(a que se refere o artigo 2.º)

(ver documento original)

119239229

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