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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2025/M

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 5/2025/M 2025-07-08

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2025/M

Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2023

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e, ainda, da alínea b) do artigo 38.º e do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.<sup>os </sup>130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2023.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de julho de 2025.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.

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