Portaria n.º 234-A/2025/1
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Portaria n.º 234-A/2025/1
de 26 de maio
O Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, estabeleceu o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período 2021-2026.
Em particular, o referido diploma regulou o circuito financeiro aplicável aos apoios recebidos a título de subvenção, habilitando a regulação, por portaria, das orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios recebidos a título de empréstimo.
A Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, alterada pela Portaria n.º 53-A/2022, de 24 de janeiro, e pela Portaria n.º 451-A/2023, de 22 de dezembro, estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do PRR recebidos da União Europeia a título de empréstimo, encontrando-se previsto que os financiamentos dos investimentos identificados no anexo à mencionada portaria são suscetíveis de serem atribuídos aos beneficiários a título de subvenção.
Na reprogramação do PRR, apresentada à Comissão Europeia, encontram-se previstos novos investimentos ou alterações de investimentos a financiar através de apoios recebidos a título de empréstimo os quais urge que se inicie a sua execução física e financeira e que os respetivos beneficiário recebam os apoios para o efeito, de modo a cumprir os marcos e metas estabelecidos.
Face à alteração da forma de financiamento é necessário proceder à alteração da Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, na sua redação atual, que estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do PRR recebidos da União Europeia a título de empréstimos.
Assim, nos termos e em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, o seguinte
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, alterada pela Portaria n.º 53-A/2022, de 24 de janeiro, e pela Portaria n.º 451-A/2023, de 22 de dezembro, que estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), recebidos da União Europeia a título de empréstimos.
Alteração à Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro
1 - O artigo 3.º da Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, na redação atual, passa a ter a seguinte redação
«Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - Os investimentos do PRR financiados por apoios recebidos da União Europeia a título de subvenção ao Estado Português e que passam a ser financiados a título de empréstimo, no âmbito da reprogramação, são objeto de restituição pela DGTF/ETF pelo valor dos montantes financiados à entidade pagadora, a AD&C, mediante ordem de transferência da DGTF/ETF para a conta bancária referida no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, na sua redação atual, determinada por despacho conjunto das áreas governativas do planeamento e das finanças, sob proposta da estrutura de missão ‘Recuperar Portugal’.»
Alteração ao anexo da Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro
O anexo a que se refere o n.º 6 do artigo 3.º da Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo da presente portaria e da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 12 de maio de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
ANEXO
Investimento
Nome do Investimento
Tipo de Beneficiário
Entidade Beneficiária
C01-i12
Construção do Hospital de Lisboa Oriental
Beneficiário Intermediário
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
C02-i09
Programa de apoio ao acesso à habitação (empréstimo)
Beneficiário Intermediário
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
C05-i11
Reforço: Agendas/Alianças Mobilizadoras para a Inovação Empresarial (Empréstimos)
Beneficiário Intermediário
IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
C05-i12
Reforço: Agendas/Alianças Verdes para a Inovação Empresarial (Empréstimos)
Beneficiário Intermediário
IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
C06-i09.01
Escolas novas ou renovadas - Norte
Beneficiário Intermediário
CCDR - Norte
C06-i09.02
Escolas novas ou renovadas - Centro
Beneficiário Intermediário
CCDR - Centro
C06-i09.03
Escolas novas ou renovadas - LVT
Beneficiário Intermediário
CCDR - LVT
C06-i09.04
Escolas novas ou renovadas - Alentejo
Beneficiário Intermediário
CCDR - Alentejo
C06-i09.05
Escolas novas ou renovadas - Algarve
Beneficiário Intermediário
CCDR - Algarve
C06-i09.06
Escolas novas ou renovadas - Exército de Portugal
Beneficiário Intermediário
Estado Maior do Exército
C07-i03.01
Ligações transfronteiriças - Ponte internacional sobre o Rio Sever
Beneficiário Intermediário
CCDR - Alentejo
C07-i03.02
Ligações transfronteiriças - Ponte Alcoutim - Saluncar del Guadiana (ES)
Beneficiário Intermediário
CCDR - Algarve
C07-i03.03
Ligações transfronteiriças - EN103. Vinhais/Bragança (variantes)
Beneficiário Direto
Infraestruturas de Portugal, S. A.
C07-i03.04
Ligações transfronteiriças - Ligação de Bragança a Puebla de Sanabria (ES)
Beneficiário Intermediário
CCDR - Norte
C07-i04.01
Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias
Beneficiário Direto
Infraestruturas de Portugal, S. A.
C07-i04.02
Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias - EN10-4. Setúbal/ Mitrena e Ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras em Torres Vedras
Beneficiário Intermediário
CCDR - LVT
C07-i04.03
Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias: Ligação do Parque Empresarial do Casarão ao IC2
Beneficiário Intermediário
CCDR - Centro
C07-i04.04
Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias
Beneficiário Intermediário
CCDR - Norte
C07-i04.05
Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias - Rotunda na EN246 para acesso à zona industrial de Portalegre
Beneficiário Intermediário
CCDR - Alentejo
C07-i06.01
Áreas de acolhimento de empresas
Beneficiário Intermediário
CCDR - Norte
C07-i06.02
Áreas de acolhimento de empresas
Beneficiário Intermediário
CCDR - Centro
C07-i06.03
Áreas de acolhimento de empresas
Beneficiário Intermediário
CCDR - LVT
C07-i06.04
Áreas de acolhimento de empresas
Beneficiário Intermediário
CCDR - Alentejo
C07-i06.05
Áreas de acolhimento de empresas
Beneficiário Intermediário
CCDR - Algarve
C10-i03.01
Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval - Pilar I - Plataforma Naval Multifuncional e Pilar II - Centro de Operações
Beneficiário Direto
Ministério da Defesa Nacional - Marinha
C10-i03.02
Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval - Pilar III - Academia do Arsenal do Alfeite (Academia 4.0)
Beneficiário Direto
Arsenal do Alfeite, S. A.
C10-i07
Green Shipping
Beneficiário Intermediário
IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
C15-i07
Expansão da Rede de Metro de Lisboa - Linha Vermelha até Alcântara
Beneficiário Direto
Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
C15-i08
Expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio
Beneficiário Direto
Metro do Porto S. A.
119104688