Portaria n.º 233/2025/1
Table of Provisions (17)
Statutory Text (17 Articles)
Portaria n.º 233/2025/1
de 26 de maio
A Entidade Orçamental (EO), cuja missão, atribuições e tipo de organização interna foram definidos pelo Decreto-Lei n.º 53/2025, de 28 de março, desempenha um papel da maior relevância, nomeadamente no domínio do controlo, acompanhamento de políticas públicas, elaboração e execução do Orçamento do Estado, da contabilidade do Estado e da prestação de contas da entidade contabilística Estado.
Neste contexto, a presente portaria estabelece a estrutura nuclear e as respetivas competências da EO, tendo como pilares essenciais e estruturantes a preparação do Orçamento do Estado, a execução orçamental, a análise e a prestação de contas, nas diferentes óticas contabilísticas, a promoção de um quadro orçamental plurianual e da capacidade de estimar a evolução da execução orçamental e dos indicadores de finanças pública, a elaboração de modelos de gestão financeira pública e de procedimentos no âmbito do processo orçamental, a manutenção da capacidade de acompanhamento e monitorização das políticas públicas setoriais e transversais, assegurar a reforma das finanças públicas, a melhoria da gestão financeira e patrimonial do Estado e o aumento da transparência da gestão pública.
Assim
Ao abrigo do disposto nos n.<sup>os </sup>4 e 5 do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte
Objeto
A presente portaria fixa a estrutura nuclear da Entidade Orçamental, doravante designada por EO, e as suas atribuições, e estabelece o número máximo de unidades flexíveis e de equipas multidisciplinares.
Estrutura da Entidade Orçamental
1 - A EO estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares
a) Departamento de Análise e Prestação de Contas;
b) Departamento de Planeamento, Gestão Orçamental e Assuntos Europeus;
c) Departamento de Análise e Finanças Públicas;
d) Departamento de Consultadoria Jurídica e Orçamental;
e) Departamento de Sistemas de Informação;
f) Departamento de Gestão de Recursos;
g) Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental;
h) Seis departamentos de acompanhamento setorial.
2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior com exceção da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental que é dirigida por um subdiretor-geral, cargo de direção superior de 2.º grau, são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
3 - A estrutura da EO contempla, ainda, as unidades responsáveis pelo planeamento e controlo interno e pela qualidade, que têm a natureza de unidades orgânicas flexíveis, nos termos a definir pelo diretor-geral.
Departamento de Análise e Prestação de Contas
Ao Departamento de Análise e Prestação de Contas compete, designadamente
a) Emitir instruções e esclarecimentos no âmbito das várias fases do processo orçamental e assegurar, de forma centralizada, o cumprimento das normas e instruções orçamentais;
b) Obter, recolher e garantir a qualidade dos elementos financeiros que integram a proposta de Orçamento do Estado, assegurando a coerência global dos mesmos, acompanhando os trabalhos relativos à aprovação na Assembleia da República;
c) Assegurar a construção e manutenção de um quadro integrado e sistemático de controlos orçamentais, diagnósticos ou de pontos de situação e apuramento de impactos de medidas de política e de gestão orçamental, vertendo em relatórios periódicos;
d) Coordenar o processo de preparação das contas do Estado nas suas várias vertentes, como definido nos termos da Lei do Enquadramento Orçamental, assegurando ainda a preparação de outros elementos de prestação e divulgação de contas;
e) Acompanhar e articular com os órgãos e entidades competentes as matérias relacionadas com a tesouraria do Estado, estritamente na vertente da conciliação com a contabilidade do Estado;
f) Assegurar a preparação do Orçamento e a prestação de contas da entidade contabilística Estado.
Departamento de Planeamento, Gestão Orçamental e Assuntos Europeus
1 - Ao Departamento de Planeamento, Gestão Orçamental e Assuntos Europeus compete, designadamente
a) Elaborar o quadro plurianual orçamental, acompanhar a sua execução na perspetiva bottom-up e assegurar a manutenção de um quadro analítico e previsional da receita e da despesa plurianual e anual, nos seus agregados relevantes, nomeadamente das despesas com pessoal, principais investimentos públicos, despesas com saúde e segurança social para reporte trimestral à tutela;
b) Assegurar o planeamento e a coordenação das tarefas relativas à preparação do Orçamento do Estado;
c) Proceder à monitorização analítica da receita, da despesa e da evolução de agregados relevantes, sistematizando os potenciais riscos, desvios ou outros eventos, assegurando a elaboração de relatórios e de exercícios de previsão ou estimativa para reporte trimestral à tutela;
d) Apoiar na definição de medidas de política e de gestão orçamental e dos seus efeitos orçamentais;
e) Contribuir para a negociação do Orçamento e programação plurianual da União Europeia, incluindo a preparação da participação portuguesa nas reuniões do Conselho de Ministros do Orçamento;
f) Garantir a representação da EO nas matérias relacionadas com os assuntos europeus;
g) Elaborar o relatório anual a apresentar à Comissão Europeia sobre o montante definitivo da base dos recursos próprios;
h) Proceder à gestão do orçamento dos recursos próprios comunitários;
i) Elaborar a estimativa de base IVA dos recursos próprios a transmitir anualmente à Comissão Europeia.
2 - Cabe ainda a este Departamento centralizar o quadro informativo sobre o orçamento e execução das administrações públicas, decorrente do acompanhamento setorial.
Departamento de Análise de Finanças Públicas
Ao Departamento de Análise de Finanças Públicas compete, em todo o ciclo orçamental, designadamente, na ótica de contas nacionais e de acordo com o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais
a) Acompanhar, prever e elaborar estimativas trimestrais, anuais e plurianuais do saldo das administrações públicas, por subsetores, para reporte à tutela;
b) Acompanhar e elaborar previsões e estimativas trimestrais, anuais e plurianuais para a conta das administrações públicas, por subsetores;
c) Realizar análises e estudos de finanças públicas sobre os principais agregados de receita e despesa das administrações públicas, nomeadamente a receita fiscal, segurança social e outros que se considerem relevantes, monitorizando e procurando antecipar riscos para os objetivos orçamentais;
d) Assegurar o apuramento das transferências no âmbito da Lei das Finanças Locais e Regionais;
e) Emitir pareceres sobre os impactos no saldo orçamental e na dívida pública de políticas públicas e operações financeiras e orçamentais a implementar;
f) Assegurar os contributos para a elaboração do quadro plurianual e do Programa de Estabilidade numa ótica macro e de contas nacionais;
g) Acompanhar o Semestre Europeu, ao nível nacional e em comparação com os demais países, bem como a produção de análises ao nível das principais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento;
h) Prever, estimar e acompanhar a execução de medidas de política orçamental, na vertente do seu impacto orçamental nas finanças públicas, incluindo medidas de políticas invariantes.
Departamento de Consultadoria Jurídica e Orçamental
Ao Departamento de Consultadoria Jurídica e Orçamental compete, designadamente
a) Participar na elaboração da proposta de lei anual do Orçamento do Estado, no projeto de decreto-lei de execução orçamental e respetivas instruções;
b) Elaborar estudos, pareceres e informações de caráter jurídico e orçamental;
c) Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes do cumprimento das disposições legais orçamentais;
d) Proceder à compilação de doutrina com relevância jurídica e orçamental;
e) Assegurar e coordenar a articulação com as entidades de controlo interno e externo no domínio da gestão financeira pública, garantindo a manutenção de informação relevante e atuando no sentido da melhoria dos processos e do acolhimento de recomendações.
Departamento de Sistemas de Informação
Ao Departamento de Sistemas de Informação compete, designadamente
a) Conceber, especificar e desenvolver a exploração de sistemas de informação relativos à gestão da informação e canais de comunicação;
b) Conceber, implementar e administrar sistemas de informação de bases de dados e modelos analíticos no âmbito da atividade da EO;
c) Desenvolver, gerir e manter, designadamente, portais de internet, intranet e extranet, cloud e gestão documental;
d) Prestar apoio técnico à exploração, gestão e manutenção de sistemas, nomeadamente aos utilizadores de equipamentos informáticos e de redes de comunicações;
e) Assegurar a divulgação de orientações, em articulação com as demais unidades orgânicas, de forma desmaterializada;
f) Colaborar na formação dos utilizadores das aplicações informáticas em exploração e prestar apoio técnico aos utilizadores internos e externos nos sistemas de informação da EO;
g) Elaborar e manter atualizado um manual técnico dos sistemas de informação e promover a disseminação de boas práticas de utilização, com vista à uniformização de procedimentos no domínio dos sistemas de informação;
h) Assegurar o cumprimento do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID);
i) Contribuir para a reestruturação, consolidação e atualização dos sistemas de informação que compilam e gerem a informação no âmbito da contabilidade pública e orçamental, em articulação com as demais unidades orgânicas, a fim de promover a uniformização dos modelos analíticos e de disseminação da informação;
j) Assegurar a satisfação das necessidades da EO no âmbito das infraestruturas informáticas e dos sistemas de informação, necessárias às atividades da EO;
k) Assegurar o desenvolvimento, implementação e manutenção de ferramentas que suportem a gestão, análise e utilização inteligente dos dados ao dispor da EO e a gestão de acessos;
l) Definir e aplicar as normas e procedimentos necessários à segurança, integridade física e confidencialidade da informação residente em suportes informáticos da EO;
m) Manter atualizado o inventário central de equipamento e software informático;
n) Especificar, desenvolver e implementar sistemas de informação de apoio às diferentes unidades orgânicas da EO;
o) Gerir, em articulação com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), o sistema de informação de gestão orçamental, contabilística e de finanças públicas, bem como promover ações de modernização e de inovação neste domínio;
p) Promover uma cultura de transformação digital, orientada para a desmaterialização, automatização, robotização de processos e simplificação de procedimentos;
q) Centralizar as necessidades e requisitos funcionais a desenvolver nos sistemas de informação orçamental e contabilístico, assegurando e participando no seu teste e avaliação e na promoção da qualidade da informação gerada;
r) Apoiar as ações de implementação e manutenção das aplicações de suporte aos sistemas de informação contabilística e orçamental;
s) Assegurar a gestão documental na EO, incluindo o fluxo e tratamento de comunicações, nos vários suportes e canais;
t) Gerir o arquivo documental e o acervo bibliográfico, promovendo a respetiva acessibilidade e divulgação;
u) Promover e assegurar uma política interna e externa de comunicação, por via dos vários tipos e meios de interações interpessoais e institucionais, como catalisador da colaboração e partilha do conhecimento e promoção da missão da EO;
v) Assegurar a organização de reuniões e eventos institucionais, em articulação com os parceiros envolvidos;
w) Contribuir para a transparência e literacia financeira e orçamental, em apoio e articulação com unidades internas e outras instituições;
x) Garantir o apoio editorial e comunicacional às atividades da EO;
y) Desenvolver normas de apoio às distintas unidades orgânicas, para salvaguarda da imagem e da eficiente comunicação institucional.
Departamento de Gestão de Recursos
Ao Departamento de Gestão de Recursos compete, designadamente
a) Elaborar, acompanhar e prestar contas sobre a utilização dos recursos colocados à disposição da EO, na persecução das orientações estratégicas emanadas, e de acordo com os princípios da legalidade, economia, eficiência e eficácia;
b) Assegurar o acompanhamento da execução do orçamento da EO, incluindo a elaboração dos relatórios financeiros, garantindo o cumprimento dos procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
c) Proceder à instrução dos processos relativos ao ciclo da despesa e da receita, na vertente financeira, informando da sua pertinência, e conformidade;
d) Promover a constituição e regularização de fundos de maneio;
e) Assegurar a prestação de informação financeira nos termos previstos na legislação em vigor;
f) Desenvolver a elaboração de indicadores de gestão;
g) Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos no cumprimento das disposições normativas internas e da legislação em vigor;
h) Promover o desenvolvimento sociocultural dos trabalhadores;
i) Desenhar e apoiar na implementação de políticas internas de gestão de pessoas, cobrindo a totalidade do respetivo ciclo de funções na EO, desde o recrutamento, assegurando áreas como a motivação, o desenvolvimento das suas funções e a valorização, bem como a adequada participação na vida e atividades da organização;
j) Promover políticas internas e medidas destinadas a assegurar o equilíbrio individual e das equipas em matéria de conciliação do trabalho com a vida familiar e gestão do contexto psicossocial;
k) Apoiar no desenvolvimento de estratégias e dinâmicas organizacionais, em iniciativas de inovação, de auscultação dos colaboradores e de participação das pessoas nos processos de melhoria;
l) Elaborar os pareceres e as informações de natureza técnico-jurídica nas matérias dos recursos humanos;
m) Promover a aplicação das medidas de segurança e higiene no trabalho definidas para a Administração Pública;
n) Organizar e manter atualizada a informação relativa aos recursos humanos da EO;
o) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores afetos à EO;
p) Assegurar o acompanhamento dos procedimentos de recrutamento e seleção, bem como executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de trabalho;
q) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos;
r) Promover e organizar o processo de aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública;
s) Elaborar o balanço social;
t) Emitir pareceres em matéria de recursos humanos e criação ou alteração de mapas de trabalhadores, nos termos legalmente fixados;
u) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais;
v) Assegurar a gestão e organizar a formação dos recursos humanos;
w) Organizar os procedimentos e a celebração de contratos de aquisição de bens e serviços;
x) Gerir os contratos existentes na EO, incluindo os de prestação de serviços;
y) Assegurar a receção dos bens adquiridos, procedendo ao seu registo e proceder à gestão adequada dos bens existentes em armazém;
z) Garantir o inventário centralizado de todos os bens da EO;
aa) Proceder ao registo dos bens e serviços no sistema de informação da EO;
bb) Proceder à atualização da base de dados de cadastro dos respetivos imóveis;
cc) Planear e coordenar a implementação de medidas com vista ao cumprimento da legislação em vigor nas áreas da segurança de instalações e equipamentos, eliminação de barreiras arquitetónicas e segurança e saúde no trabalho, elaborando para o efeito as respetivas normas técnicas;
dd) Assegurar a gestão, manutenção e conservação das instalações e seus equipamentos;
ee) Gerir a frota automóvel da EO;
ff) Gerir o arquivo documental e o acervo bibliográfico, promovendo a respetiva acessibilidade e divulgação;
gg) Assegurar a organização de reuniões e eventos institucionais, em articulação com os parceiros envolvidos;
hh) Garantir o apoio editorial e comunicacional às atividades da EO;
ii) Assegurar as entradas e saídas da EO;
jj) Promover a elaboração e monitorizar o plano estratégico da EO;
kk) Assegurar e monitorizar o ciclo de gestão da EO, garantindo a apresentação dos respetivos documentos de planeamento e do relato de gestão;
ll) Assegurar o exercício de avaliação organizacional, bem como os mecanismos necessários à sua definição e fundamentação;
mm) Coordenar os trabalhos relativos à elaboração e manutenção de manuais de procedimentos da EO e guias de atividades das várias áreas da EO;
nn) Identificar as necessidades de normalização no âmbito dos instrumentos de gestão da EO e assegurar a elaboração das regras de uniformização necessárias;
oo) Desenvolver e monitorizar o sistema de controlo interno da EO, nas áreas de atuação das várias unidades orgânicas e bem como no domínio da gestão financeira e patrimonial, desenhando instrumentos para a gestão de riscos e medidas de atuação;
pp) Construir, desenvolver e manter sistemas e mecanismos de gestão da qualidade organizacional e dos processos da EO.
Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental
1 - À Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UNILEO) compete, designadamente
a) Propor o âmbito, os objetivos, o calendário e o orçamento de cada projeto de implementação da LEO;
b) Supervisionar as atividades dos projetos, estabelecendo, acompanhando e avaliando o cumprimento de objetivos a alcançar;
c) Adotar todas as decisões necessárias ao cumprimento dos objetivos e calendários estabelecidos e propor a emissão de instruções estratégicas que devem ser observadas;
d) Propor a criação das equipas de projeto encarregues de concretizar cada um dos projetos de implementação da LEO e propor a designação dos respetivos chefes das equipas;
e) Apoiar na tomada de decisões respeitantes à implementação da LEO, nomeadamente nos procedimentos preparatórios da prática de atos administrativos, na preparação de projetos de atos normativos e nas decisões respeitantes à definição, atribuição de prioridade e coordenação dos projetos de implementação;
f) Emitir instruções e esclarecimentos no âmbito das várias fases do processo orçamental e assegurar, de forma centralizada, o cumprimento das normas e instruções orçamentais;
g) Obter, recolher e garantir a qualidade dos elementos financeiros que integram a proposta de Orçamento do Estado, assegurando a coerência global dos mesmos, acompanhando os trabalhos relativos à aprovação na Assembleia da República;
h) Assegurar a construção e manutenção de um quadro integrado e sistemático de controlos orçamentais, diagnósticos ou de pontos de situação e apuramento de impactos de medidas de política e de gestão orçamental, vertendo em relatórios periódicos;
i) Acompanhar e articular com os órgãos e entidades competentes, as matérias relacionadas com a tesouraria do Estado, estritamente na vertente da conciliação com a contabilidade do Estado;
j) Assegurar a preparação do Orçamento e a prestação de contas da entidade contabilística Estado;
k) Apoiar na definição das linhas estratégicas de revisão do modelo e processo orçamental;
l) Elaborar estudos sobre modelos e procedimentos de controlo das contas públicas e manter uma base permanente de documentação e estudos sobre boas práticas nacionais e internacionais;
m) Propor soluções de operacionalização da revisão do modelo e processo orçamentais visando a redução da desfragmentação orçamental existente;
n) Propor medidas de simplificação do processo orçamental;
o) Colaborar com outras entidades na revisão de nomenclaturas utilizadas no domínio orçamental;
p) Desenhar requisitos funcionais de apoio à evolução dos sistemas de informação da contabilidade financeira garantindo a sua qualidade e aceitação;
q) Colaborar com a Comissão de Normalização Contabilística (CNC) e contribuir para a aplicação de normas ao processo contabilístico e financeiro e para o esclarecimento e apoio, garantindo a análise do impacto nas diferentes óticas contabilísticas;
r) Análise das diferentes peças contabilísticas das entidades do perímetro orçamental, garantindo a qualidade da informação contabilística financeira;
s) Colaborar com as entidades prestadoras de serviços partilhados nos domínios financeiro, contabilístico, orçamental e patrimonial para efeitos de validação de soluções de simplificação e normalização, bem como para avaliar o cumprimento das mesmas;
t) Colaborar na definição dos requisitos funcionais das aplicações de suporte à administração financeira do Estado;
u) Contribuir para a certificação dos requisitos de integração dos vários sistemas de informação financeira das administrações públicas com o sistema central do Ministério das Finanças;
v) Apoiar as ações de implementação e manutenção das aplicações de suporte aos sistemas de informação contabilística e orçamental que respeitam à administração financeira.
2 - Fica ainda este departamento responsável pelo acompanhamento e inovação da reforma financeira pública, bem como pelo desenvolvimento e coordenação da rede de partilha de informação e conhecimento.
Departamentos de acompanhamento setorial
1 - Aos departamentos de acompanhamento setorial compete, nas áreas abrangidas pelos ministérios, designadamente
a) Assegurar a preparação do Orçamento do Estado, incluindo a análise e o acompanhamento dos projetos de orçamento referentes aos respetivos ministérios e programas orçamentais;
b) Propor orientações técnicas no âmbito da elaboração dos orçamentos das entidades;
c) Contribuir para a produção de normas legais e instruções em matérias orçamentais, designadamente no âmbito do Orçamento do Estado;
d) Colaborar na elaboração da Conta Geral do Estado;
e) Acompanhar a execução orçamental de todos os serviços e organismos integrados e autónomos, incluindo as entidades públicas reclassificadas, do respetivo ministério, e programas e realizar as necessárias operações orçamentais no âmbito da administração financeira;
f) Analisar e autorizar os pedidos de libertação de créditos, tendo em conta o previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, bem como na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e outros que venham a ser estabelecidos;
g) Elaborar relatórios mensais da execução dos programas orçamentais;
h) Efetuar o controlo dos programas, medidas e projetos orçamentais em articulação com os coordenadores;
i) Assegurar o acompanhamento da administração regional e local e da segurança social, em interlocução com outros órgãos e entidades com competências nestes subsetores;
j) Assegurar o acompanhamento orçamental da administração regional e local e da segurança social, em interlocução com outros órgãos e entidades com competências nestes subsetores;
k) Prestar apoio técnico aos serviços e organismos da Administração Pública, no âmbito das atribuições da EO, através dos respetivos coordenadores dos programas orçamentais e emitir pareceres técnicos sobre processos com implicações orçamentais no âmbito das suas atribuições.
2 - A criação e o ordenamento dos departamentos de acompanhamento setorial são efetuados por despacho do diretor-geral, em função da orgânica do Governo.
Competências transversais
1 - São competências transversais a todas as unidades orgânicas ou equipas multidisciplinares da EO todas as áreas ou matérias para as quais aquelas sejam chamadas a intervir, no âmbito das suas áreas específicas, designadamente
a) Contribuir para a preparação do quadro orçamental plurianual, do Orçamento do Estado, para o acompanhamento da execução orçamental e prestação de contas públicas;
b) Contribuir para a deteção antecipada de riscos para os objetivos orçamentais;
c) Elaborar pareceres, estudos e análises;
d) Prestar consultoria técnica nas vertentes orçamental, financeira e jurídica e contribuir para a definição e desenvolvimento dos sistemas de informação;
e) Propor as iniciativas necessárias para efeitos de realização de auditorias orçamentais, em colaboração com os órgãos e entidades competentes nesta matéria;
f) Contribuir para a prossecução das competências das restantes unidades orgânicas ou equipas multidisciplinares que compõem a EO e das restantes entidades do Ministério;
g) Promover a divulgação de informação de natureza orçamental, financeira, legal e de finanças públicas;
h) Acompanhar e garantir a representação ou a colaboração da EO com entidades nacionais e internacionais em matérias relacionadas com a gestão financeira pública, estatística e finanças públicas;
i) Garantir a participação na preparação, acompanhamento e análise dos instrumentos de planeamento e avaliação de desempenho organizacional da EO, e da unidade orgânica ou equipa;
j) Adotar práticas que assegurem a manutenção do acervo documental e de conhecimento técnico, relacionado com a sua área de atuação, de modo a manter antecedentes de processos e situações, provendo uma base técnica para melhoria contínua;
k) Participar ativamente para o ambiente organizacional interno e externo e na promoção de dinâmicas ativas de trabalho em equipa e em rede e de inovação;
l) Participar em ações de divulgação e de formação internas e externas.
2 - Por despacho do diretor-geral da EO, podem, ainda, ser atribuídas às unidades orgânicas ou equipas multidisciplinares novas funções que resultem de obrigações legais ou de necessidades de gestão funcional.
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da EO é fixado em 30.
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em quatro a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Comissões de serviço e chefias
Os dirigentes e equiparados que ocupem, na data de entrada em vigor da presente portaria, cargo dirigente, manterão o respetivo cargo, com as devidas adaptações, desde que sejam reconduzidos por via de despacho do diretor-geral da EO.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 204/2022, de 8 de agosto.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 15 de maio de 2025.
100000401