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Portaria n.º 221/2025/1

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 221/2025/1 2025-05-15

Portaria n.º 221/2025/1

de 15 de maio

O Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, aprovou o regime jurídico aplicável aos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos (SPE) do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e consagrou, no n.º 1 do seu artigo 12.º, as tabelas remuneratórias específicas para os referidos trabalhadores, a aprovar por decreto regulamentar, por país, categoria e em euros, salvo nos casos em que seja obrigatório o pagamento em moeda local.

O Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, em cumprimento do estipulado pela referida norma legal, fixou a remuneração em reais para os trabalhadores dos SPE no Brasil, em virtude de o real ser a moeda com curso legal no país e de pagamento obrigatório das remunerações dos trabalhadores.

Com o objetivo de fazer face à depreciação monetária verificada ao longo de quase uma década, que não pôde ser objeto de compensação através da ativação do mecanismo de correção cambial previsto no Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, uma vez que os salários se encontram fixados em reais, a Portaria n.º 291-A/2022, de 7 de dezembro, introduziu um aumento salarial extraordinário de 48,96 % a todos os trabalhadores dos SPE do Brasil.

O Decreto-Lei n.º 103-A/2023, de 9 de novembro, alterou o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, determinando que a aprovação das tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos SPE passasse a ser efetuada através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, dos negócios estrangeiros e das finanças.

Neste enquadramento, foi publicada a Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, que aprovou as tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos SPE do MNE, por país e por categoria, em euros, mantendo-se, contudo, inalterada a fixação dos montantes respeitantes aos trabalhadores dos SPE, no Brasil, em reais, embora as remunerações dos titulares de cargos de chefia de chancelaria e de contabilidade, bem como os montantes máximos de reembolso de despesas de habitação, no Brasil, tenham sido fixados em euros.

Consequentemente, ao contrário dos demais países onde Portugal está acreditado, a tabela remuneratória dos trabalhadores dos SPE do MNE, no Brasil, não se encontra fixada em euros, não refletindo, por isso, a inflação registada nos últimos anos, nem a variação cambial da divisa local face ao euro.

Destarte, reconhecendo as justas pretensões dos trabalhadores, as exigências das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro e a importância do bom funcionamento dos SPE do MNE, urge proceder à conversão dos montantes constantes das tabelas remuneratórias, abono para falhas e subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil, de reais para euros, à taxa de câmbio de 2,638 BRL, correspondente à taxa fixa aplicada à conversão de euros para reais aquando da publicação do Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, que fixou, pela primeira vez, em reais, as tabelas remuneratórias dos SPE do MNE, no Brasil.

Foi ouvido o Sindicato dos Trabalhadores Consulares, Missões Diplomáticas e Serviços Centrais do MNE.

Assim

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte

Portaria 221/2025/1 2025-05-15

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, que aprova as tabelas remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública portuguesa recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SPE do MNE), fixando em euros, à taxa de câmbio de 2,638 BRL, a remuneração base, o abono para falhas e o subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil.

Portaria 221/2025/1 2025-05-15

Tabela remuneratória

Os valores correspondentes às posições remuneratórias de cada carreira e categoria dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil, constantes respetivamente, dos anexos ii e iii à Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, são fixados em euros, nos termos dos anexos i e ii da presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Portaria 221/2025/1 2025-05-15

Abonos

Os valores correspondentes ao abono para falhas e subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil, constantes respetivamente, dos anexos vi e vii à Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, são fixados em euros, nos termos dos anexos iii e iv da presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Portaria 221/2025/1 2025-05-15

Posições remuneratórias

São ainda fixados em euros os valores correspondentes às posições remuneratórias automaticamente criadas dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil.

Portaria 221/2025/1 2025-05-15

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, em 7 de maio de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 9 de maio de 2025.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 2.º)

Tabela remuneratória dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Brasil

Nível remuneratório

RBM (€)

1

1 113,71

2

1 221,52

3

1 329,32

4

1 437,13

5

1 544,94

6

1 652,74

7

1 760,55

8

1 868,35

9

1 976,16

10

2 083,97

11

2 191,78

12

2 299,58

13

2 407,39

14

2 515,20

15

2 623,00

16

2 730,81

17

2 838,62

18

2 946,42

19

3 054,23

20

3 162,04

21

3 269,84

22

3 377,65

23

3 485,46

24

3 593,26

25

3 701,07

26

3 808,88

27

3 916,68

28

4 024,49

29

4 132,30

30

4 240,11

31

4 347,92

32

4 455,72

33

4 563,53

34

4 671,33

35

4 779,14

36

4 886,94

37

4 994,75

38

5 102,56

39

5 210,37

40

5 318,18

41

5 425,98

42

5 533,79

43

5 641,59

44

5 749,40

45

5 857,21

46

5 965,01

47

6 072,82

48

6 180,63

49

6 288,44

50

6 396,24

51

6 504,05

52

6 611,85

53

6 719,66

54

6 827,47

55

6 935,27

56

7 043,09

57

7 150,89

ANEXO II

(a que se refere o artigo 2.º)

Tabela remuneratória dos trabalhadores das residências oficiais do Estado nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Brasil

Nível remuneratório

RBM (€)

1

890,97

2

977,21

3

1 063,46

4

1 149,70

5

1 235,94

6

1 322,19

7

1 408,44

8

1 494,69

ANEXO III

(a que se refere o artigo 3.º)

Abono para falhas dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Brasil

País

Limite (€)

Brasil (BR)

119,32

ANEXO IV

(a que se refere o artigo 3.º)

Subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Brasil

País

Subsídio de refeição (€)

Brasil (BR)

6,95

119038673

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