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Decreto n.º 6-A/2025

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 6-A/2025 2025-04-23

Decreto n.º 6-A/2025

Francisco foi um Papa excecional, que deixou um vasto legado de empatia, compaixão e proximidade às pessoas, transmitindo às gerações presentes e futuras um inapagável exemplo de empenho religioso, humano e cívico.

As suas visitas a Portugal, no centenário das aparições de Nossa Senhora em Fátima e na Jornada Mundial da Juventude, marcaram indelevelmente o nosso país e geraram uma ligação próxima e fraternal do povo português a Sua Santidade.

Ficou na memória de todos o espírito que presidiu à Jornada Mundial da Juventude, expresso no apelo à inclusão de «todos, todos, todos», que lançou ao mundo, do alto do Parque Eduardo VII, no seu primeiro encontro com os jovens, em Lisboa.

O seu pontificado conheceu profundos desafios, que Francisco abraçou com determinação e coragem, neles sobrelevando as suas melhores qualidades enquanto mensageiro de esperança e de alegria, colocando no centro das suas preocupações e gestos as várias periferias da sociedade. Distinguiu-se, também, enquanto promotor da paz, do ecumenismo, do ambiente e do diálogo entre religiões.

Foi, ainda, um empenhado defensor da doutrina social da Igreja, dos direitos dos pobres, dos refugiados, dos doentes e dos idosos.

Francisco morreu no dia 21 de abril de 2025, aos 88 anos.

Como expressão de justa homenagem de Portugal e do seu povo, entende o Governo declarar o luto nacional por três dias.

Assim

Nos termos dos n.<sup>os </sup>1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, e da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 6-A/2025 2025-04-23

Luto nacional

É declarado o luto nacional por três dias.

Decreto 6-A/2025 2025-04-23

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos nos dias 24, 25 e 26 de abril de 2025.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de abril de 2025. - Luís Montenegro.

Assinado em 23 de abril de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 23 de abril de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118979722

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