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Portaria n.º 201/2025/1

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 201/2025/1 2025-04-23

Portaria n.º 201/2025/1

de 23 de abril

Em 2025 decorrem 10 anos sobre a definição da Agenda 2030, constituída por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Esta agenda aborda as várias dimensões do desenvolvimento sustentável (social, económico, ambiental) promovendo a paz, a justiça e instituições eficazes, em resultado do trabalho conjunto de governos e cidadãos de todo o mundo; a passagem de uma década sobre o início da Agenda 2030 justifica a emissão de uma moeda corrente comemorativa de 2 €.

A realização em Portugal do 16.º Encontro Mundial de Escoteiros - Moot 2025, que decorrerá entre 25 de julho e 3 de agosto de 2025, reúne escoteiros de vários países e regiões do globo; pretende-se assinalar a importância da mobilização juvenil para a consciencialização dos crescentes desafios de adaptação, mobilidade e desenvolvimento sustentável que a era digital coloca a governantes, escolas e população em geral, através da emissão de uma moeda corrente comemorativa de 2 €.

As presentes emissões comemorativas de moedas correntes observam o disposto no Regulamento (UE) n.º 651/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, e no Regulamento (UE) n.º 729/2014 do Conselho, de 24 de junho de 2014. A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização destas moedas correntes é ainda regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, no uso da competência delegada nos termos da alínea a) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-D/2024, de 14 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, o seguinte

Portaria 201/2025/1 2025-04-23

Aprovação da emissão

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2025, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 € e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial

a) Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «Desenvolvimento Sustentável»;

b) Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «Sempre alerta. Sempre pronto».

Portaria 201/2025/1 2025-04-23

Características e outros elementos da cunhagem

1 - As características visuais da emissão comemorativa das moedas correntes referidas no artigo anterior são as seguintes

a) Na face comum de ambas as moedas, é utilizado o desenho europeu constante da Comunicação da Comissão Europeia n.º 2006/C225/05, publicada no Jornal Oficial da União Europeia de 19 de setembro de 2006;

b) A face nacional da moeda designada «Desenvolvimento Sustentável» apresenta no anverso, ao centro, a representação do planeta Terra, circundado pela legenda «Desenvolvimento Sustentável»; na orla esquerda e superior, a representação de um ramo de 17 conjuntos de folhas, dispostas em triângulo sugerindo o símbolo universal do ciclo da reciclagem, numa alusão aos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030; na orla do quadrante inferior direito, a legenda «Portugal», o escudo nacional, e a era, seguida da indicação da casa emissora e da indicação da autora;

c) A face nacional da moeda designada «Sempre alerta. Sempre pronto» apresenta no anverso, ocupando todo o campo central, a flor-de-lis, um símbolo universal do escotismo mundial; na orla superior ao centro, a legenda «Sempre alerta. Sempre pronto»; na orla inferior esquerda, a indicação do autor; na orla inferior ao centro, a legenda «Portugal» acima da qual está indicada a era; e na orla inferior direita, o escudo nacional seguido da indicação da casa emissora.

2 - São aprovados os desenhos das faces nacionais das emissões comemorativas das moedas correntes referidas no artigo anterior, os quais constam do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 - As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial, podendo este ser do tipo «brilhante não circulada» (BNC) e do tipo «prova numismática» (proof), de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual.

4 - As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.

Portaria 201/2025/1 2025-04-23

Limites de emissão

Os limites de emissão das moedas correntes comemorativas a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo

a) Relativamente à moeda «Desenvolvimento Sustentável», o limite é de 1 030 000 €, e a INCM, S. A., dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 7500 moedas com acabamento especial do tipo «brilhante não circulada» (BNC) e até 7500 moedas com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof);

b) Relativamente à moeda «Sempre alerta. Sempre pronto», o limite é de 1 030 000 €, e a INCM, S. A., dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 7500 moedas com acabamento especial do tipo «brilhante não circulada» (BNC) e até 7500 moedas com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof).

Portaria 201/2025/1 2025-04-23

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes, em 20 de março de 2025.

ANEXO

Desenvolvimento Sustentável

Sempre alerta. Sempre pronto

118968763

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