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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 6/2025/A

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 6/2025/A 2025-04-16

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 6/2025/A

Recomenda ao Governo Regional dos Açores a criação de um mecanismo de combate às baixas fraudulentas

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que

1 - Fiscalize os processos clínicos das baixas médicas iguais ou superiores a 30 dias, através da Inspeção Regional de Saúde, de acordo com critérios de seleção pré-definidos por esta entidade.

2 - Estabeleça um prazo máximo de 90 dias para a realização de junta médica nas situações em que se presuma a não existência ou cessação de incapacidade temporária para o trabalho.

3 - Tome as medidas necessárias para que cada um dos seus departamentos crie condições para a realização de juntas médicas dos respetivos trabalhadores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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