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Portaria n.º 190/2025/1

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 190/2025/1 2025-04-16

Portaria n.º 190/2025/1

de 16 de abril

O Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, determina que o CEJURE, Centro Jurídico do Estado, se organiza em núcleos temáticos, que serão dirigidos por coordenadores e que integrarão, em função da sua especialidade, juristas consultores e associados, bem como técnicos superiores juristas, nomeadamente provenientes das secretarias-gerais ministeriais extintas no âmbito da reforma da Administração Pública em curso.

Visa-se com esta organização uma otimização dos recursos existentes, que passarão a dar apoio jurídico transversal à totalidade dos membros do Governo, bem como aos órgãos e serviços integrados na administração direta do Estado ou a outras entidades da Administração Pública que sejam identificados por portaria.

É indispensável definir agora esses núcleos temáticos, em função da experiência existente e das exigências decorrentes destas atribuições, de forma que o CEJURE esteja em condições de as exercer.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Presidência, no uso das competências delegadas pelo Primeiro-Ministro, pelo Despacho n.º 1277/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de janeiro de 2025, o seguinte

Portaria 190/2025/1 2025-04-16

A organização interna do Centro Jurídico do Estado (CEJURE) compreende os seguintes núcleos temáticos

a) Administrativo - Geral;

b) Ambiente, Energia e Ordenamento do Território;

c) Arbitragem;

d) Bancário e Financeiro;

e) Constitucional e Procedimento Legislativo;

f) Contratos Públicos;

g) Emprego Público e Segurança Social;

h) Fundações e Utilidade Pública;

i) Sancionatório.

O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 11 de abril de 2025.

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